Da Revista Cenarium*
MANAUS – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou nesta quarta-feira, 14, para referendar a própria decisão liminar, que determinou o imediato retorno de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, à prisão. O magistrado afirmou que o traficante “debochou da Justiça” ao receber o habeas corpus de soltura.
“A sua captura consumiu expressiva verba pública e, em atentado à dignidade da jurisdição, aproveitou-se da decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça”, disse Fux.
No voto, o ministro afirmou que “o mero decurso do prazo de 90 dias” para a revisão dos fundamentos da prisão preventiva, estabelecido no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP), não se qualifica como “causa automática de sua revogação”.
O plenário do STF julga, nesta quarta, a liminar proferida por Fux. O presidente da Corte derrubou decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido liberdade a André do Rap. O caso gerou divergência e foi parar no colegiado. A intenção é que o tema seja uniformizado.
Entenda
A divergência na Suprema Corte começou no sábado, 10, pela manhã, quando Marco Aurélio determinou o fim da prisão preventiva de André do Rap. O magistrado fundamentou a decisão em uma regra criada com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro.
Mais tarde, na noite de sábado, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou a prisão imediata de André do Rap. Contudo, o traficante não se apresentou ao sistema prisional e continua foragido.
O julgamento deve servir para dar uma interpretação única ao artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso e que serviu como base para Marco Aurélio Mello determinar a soltura do traficante.
(*) Com informações da Metrópoles
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