Presidente do STJ suspende decisão que obrigou governo a publicar direito de resposta por homenagem a Curió

O ministro Humberto Martins atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. (Reprodução/Facebook Chico Rodrigues)

Com informações do G1

SÃO PAULO – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira, 6, decisão da Justiça Federal de São Paulo que determinou ao governo Bolsonaro a publicação de direito de resposta a vítimas e familiares de alvos da ditadura militar.

A decisão da Justiça Federal tinha sido motivada por homenagem da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal ao tenente-coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió.

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O ministro Humberto Martins atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. A decisão de Martins vale até que seja julgada uma ação popular que questiona a homenagem e não houver mais chance de recurso.

Em 2020, a secretaria fez uma postagem que classificou como “heróis do Brasil” os agentes públicos que atuaram na repressão à Guerrilha do Araguaia.

A publicação é acompanhada de imagem do encontro em maio do ano passado entre o presidente Jair Bolsonaro e Sebastião Curió, 81 anos, oficial do Exército que comandou a repressão à guerrilha e é acusado pelo Ministério Público de homicídios e ocultação de cadáveres. À Justiça, ele confessou duas mortes.

A postagem afirma o seguinte: “A guerrilha do Araguaia tentou tomar o Brasil via luta armada. A dedicação deste e de outros heróis ajudou a livrar o país de um dos maiores flagelos da história da humanidade: totalitarismo socialista, responsável pela morte de aprox. 100 milhões de pessoas em todo o mundo”.

Em dezembro do ano passado, o desembargador André Nabarrete Neto, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou o direito de resposta, atendendo a um pedido feito por uma ação popular.

De acordo com o desembargador, a Secom deveria publicar a seguinte mensagem como direito de resposta:

“O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os direitos humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória.”

Para Nabarrete Neto, a publicação da Secom aponta um agente público como um herói, o que, segundo ele, exige, no mínimo, a resposta das vítimas ou parentes.

“É preciso acentuar que se trata de direito à memória e à verdade reconhecida pelo Estado brasileiro, o que enseja a legitimidade e o interesse processuais não só das vítimas, mas de todos os brasileiros, já que são fatos históricos que dizem respeito a todos, para a preservação da memória e verdade estabelecidas em leis, atos normativos, atos simbólicos, reparação, em que os agentes públicos ou em nome deles são qualificados como algozes, violadores dos direitos humanos e não heróis da pátria, como a nota expõe”, escreveu o desembargador.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que não estava decidindo sobre o mérito da publicação, que ainda será analisado no decorrer do processo, mas apenas evitando que a ordem represente uma condenação definitiva.

“Tal providência [direito de resposta] significa impor à União a condenação pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, não será possível voltar à situação anterior”, afirmou o presidente do STJ.

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