Presidente do Tribunal de Contas suspende licitação em Pauini, no interior do AM, por irregularidades

A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica (Divulgação)
Com informações da assessoria

MANAUS – O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu, no início da tarde desta quinta-feira, 9, o Pregão Presencial N° 024/2022, da Prefeitura de Pauini, para contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município.

A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no último dia 2, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação, em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.

Segundo explicação do presidente, comumente, a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso, o auditor Alber Furtado, mas como ele está de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, “deliberar sobre as medidas urgentes”.

PUBLICIDADE

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou, claramente com desdém, o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia, afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.

“A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto à obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos”, relembrou ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e
do interesse público.

Prazo

Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório.

Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público o edital do pregão, ora suspenso.

O despacho de admissibilidade/cautelar está publicado no DOE desta quinta-feira, 9, a partir da página 110.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.