Prestações de contas de ex-gestores da Delegacia-Geral do AM são reprovadas pelo TCE
10 de março de 2022
À esquerda, o ex-delegado-geral Josué Rocha de Freitas e à direita, o ex-delegado-adjunto, Mário Jumbo Aufiero (Montagem: Thiago Alencar/Cenarium)
Gabriel Abreu e Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou, em sessão plenária na última terça-feira, 8, irregulares as contas do delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, em 2014, Josué Rocha de Freitas, e do delegado-adjunto Mário Jumbo Aufiero, ordenador de despesas na época. A Corte aplicou multa de R$ 13,6 mil para cada um dos policiais, com alcance de R$ 60,7 mil no total.
Auditor-relator Alípio Filho propôs voto para julgar irregular as contas dos gestores (Reprodução)
Segundo relatório apresentado pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho, a gestão foi responsável pela compra de materiais e contratações acima do autorizado em lei; não comprovou contratações com dispensa de licitação, e apresentou impropriedades em três termos aditivos de contratos.
Ao todo, R$87,9 mil devem ser retornados aos cofres públicos. Josué Freitas e Mário Aufiero têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem da decisão. Conforme o relatório do auditor Alípio Filho, os gestores precisam encaminhar, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento, autenticado pelo banco, ao Tribunal de Contas.
Desordem
No relatório, ao concordar com manifestação da Diretoria de Controle Externo de Administração Direta Estadual (Dicad-AM), Alípio Filho frisa que as justificativas do delegado Josué Rocha de Freitas revelam a desordem administrativa e de planejamento do órgão, no exercício de 2014, ao não prever, minimamente, a quantidade de recursos que seriam utilizados pela gestão, num único ou diversos procedimentos licitatórios feitos pelo policial.
“As contratações ocorreram sem a comprovação de prévio procedimento licitatório ou de processo formal equivalente, o que delineia prática de fracionamento injustificável de despesas do mesmo gênero, como meio de burlar o princípio constitucional licitatório, conforme artigo 37, XXI, da Carta de 1988”, diz trecho do relatório.
Para o auditor, justificativas do ex-delegado-geral da PC-AM revelam desordem administrativa (Reprodução)
O fracionamento se caracteriza, segundo Alípio Filho, pela divisão da despesa com o objetivo de utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta.
‘Agimos na legalidade’
O ex-delegado e então comissário de polícia, Mário Aufiero, afirmou que ele e Josué Freitas agiram dentro da legalidade quando estavam na gestão da Polícia Civil do Amazonas. O policial declarou, ainda, que irá recorrer da decisão da Corte de Contas.
“O posicionamento é que agimos dentro da legalidade e ainda iremos recorrer da decisão para mostrar a legalidade do que está sendo alegado”, declarou o delegado Mário Aufiero.
Veja, na íntegra, o relatório apresentado pelo auditor Alípio Filho:
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