Primeira dama de Tamandé, PE, é indiciada pela morte de Miguel; garoto de cinco anos caiu da cobertura de condomínio

O pequeno Miguel Otávio morreu há quase um mês ao cair do nono andar de um dos prédios do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife (Montagem)

Da Revista Cenarium*

RECIFE – A Polícia Civil de Pernambuco (PC-PE) convocou uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 1º, para apresentar a conclusão das investigações do caso de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu há quase um mês, no dia 2 de junho, ao cair do nono andar, numa altura de 35 metros, de um dos prédios do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife.

De acordo com o delegado responsável, Ramon Teixeira, a então patroa da mãe do Miguel, Sarí Corte Real, vai responder juridicamente por abandono de incapaz com resultado morte, podendo pegar até 12 anos de prisão – um agravamento quatro vezes maior que no previsto pela autuação inicial, de homicídio culposo.

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De acordo com o delegado Ramon Teixeira, a mudança na tipificação penal é comum quando alguém é autuado em flagrante e depois o caso passar por investigações, mostrando novos fatos e levando a outras conclusões, chegando a um indiciamento diferente.

“O auto de prisão em flagrante inicia o processo investigatório, não encerra. Então, a investigação teve continuidade. O que observamos na sequência das investigações foi bastante importante”, afirmou o delegado.

Inicialmente, Sarí foi autuada por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Segundo Teixeira, a resposta jurídica inicial foi tomada com base nas primeiras imagens de segurança do elevador e no depoimento da empregada doméstica e mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza.

Para ele, a resposta era necessária e não foi equivocada, mas as investigações mostraram outros elementos, que fizeram mudar a tipificação.

Em depoimento à polícia na última segunda-feira, 29, Sarí Corte Real teria dito ao delegado que não apertou o botão da cobertura do elevador ao deixar Miguel sozinho, apesar das imagens de vídeo mostrarem ela fazendo o movimento, mas que teria simulado o gesto para convencer o menino a sair do elevador.

Para o delegado, o trabalho da PCPE e do Instituto de Criminalística (IC) foi essencial para verificar que Sarí Corte Real cometeu um crime preterdoloso, já que Miguel foi intencionalmente abandonado, mas a morte dele não era a projeção de Sarí.

“Independentemente da ação de pressionar ou não a tecla da cobertura, o que nós entendemos como relevante já no auto de prisão em flagrante delito foi a conduta omissiva de permitir o fechamento da porta [deixando Miguel sozinho]. Aquilo, sim, tem valor jurídico-penal bastante relevante, inclusive para responsabilização penal da investigada”, explicou.

Ainda segundo o delegado, ao comentar as imagens de segurança, teria havido uma irritação de Sarí depois de tentar tirar Miguel seis vezes dos elevadores.

“Ela, simulando ou não apertar o botão, imediatamente retira o braço e permite consciente e livremente o fechamento da porta e ainda é capturada pelas imagens se dirigindo à porta corta-fogo. Isso se soma ao fato de que o painel tem a numeração do andar em que se encontra o elevador. Então seria perfeitamente possível acompanhar para que andar se dirigia. O que, de forma bastante robusta nos autos, a gente consegue demonstrar que a moradora não fez e ela própria admite isso”.

“Somando a outros elementos de prova, a exemplo do depoimento da manicure que lá trabalhava, de que a moradora retorna ao apartamento para retomada do serviço de manicure, do tratamento e embelezamento das unhas, quando rapidamente acontece a tragédia”, destacou Ramon Teixeira afirmando que isso já configura o dolo de abandono.

O que diz a defesa

Procurado pelo Estadão nesta quarta-feira, 1º, O advogado de defesa de Sarí, Pedro Avelino, disse que não havia previsibilidade de que uma tragédia acontecesse a Miguel.

“Não havia, naquele contexto, previsibilidade da tragédia. O filho dela (de Sarí), e isso está demonstrado nos autos (do inquérito policial), andava no elevador sozinho e outras crianças do prédio também, como a amiga do filho dela, que tinha 5 anos também e ia para a casa dela desacompanhada. Você pode criticar, condenar, essa conduta, mas essa conduta não é criminosa”, afirmou Avelino.

Já o delegado disse que as investigações perceberam que o crime era totalmente previsível.

“Segundo o levantamento do perito criminal André Amaral, aproximadamente 60% das unidades condensadoras das lajes técnicas daquela coluna apresentavam tela de proteção, 40% não. Nós temos um cenário em que uma pequena maioria de moradores enxergou os riscos daquela área desprotegida e, ao mesmo tempo, parcela expressiva das áreas técnicas não tinham proteção”, disse.

A conduta de permitir o fechamento da porta do elevador, segundo Teixeira, “claramente intencional, com dolo de abandonar, conduziu a criança à área de insegurança e não é difícil de prever que, tendo incontáveis áreas, espaços comuns e privativos de um condomínio vertical, incontáveis eram os riscos existentes, a exemplo de escadarias, lajes técnicas desprotegidas, piscina”.

“Diversas poderiam ser as formas de alcançar resultados trágicos indesejáveis”, continuou.

(*) Com informações do Estadão Contéudo

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