Procon pede respostas sobre reajuste de preço do gás de cozinha no Amazonas


11 de fevereiro de 2021
Procon pede respostas sobre reajuste de preço do gás de cozinha no Amazonas
As empresas AmazonGás e Fogás devem informar quais serão os efeitos do reajuste anunciado pela Petrobras. (João Pedro Sales/Procon-AM)

Com informações da assessoria

MANAUS – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou nesta quarta-feira, 10, duas indústrias do setor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do Amazonas. As empresas AmazonGás e Fogás devem informar ao órgão quais serão os efeitos do reajuste do valor do GLP – o gás de cozinha -, anunciado pela Petrobras na última segunda-feira, 8.

O prazo para resposta é de até cinco dias corridos. Nas notificações, o Procon-AM solicitou que as empresas apresentem, além do valor previsto com o reajuste, notas fiscais de compra do produto (tanto de refinarias quanto de distribuidoras) no período entre 1º de janeiro e 10 de fevereiro de 2021.

“Em virtude da pandemia, as pessoas estão mais em casa e, como consequência, o gás de cozinha é utilizado em maior quantidade. Nos preocupamos muito com a questão do aumento do preço, e, por isso, apresentamos notificação para que eles coloquem, detalhadamente, como se dará esse repasse para que se faça um acompanhamento. É preciso que o consumidor também denuncie, caso identifique o aumento no valor do produto”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Aumento abusivo

Se for constatado aumento abusivo ou má prestação de serviços, o Procon-AM multará a(s) empresa(s) em valor correspondente ao porte dela(s), conforme o artigo 56, inciso I da Lei nº 8.078/90, combinado com o artigo 18, inciso I do Decreto nº 2.181/97, regulamentador do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Atendimentos suspensos

O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas). Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

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