Professores do Ifam são demitidos por importunação sexual contra servidoras
06 de junho de 2024

Jadson Lima – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – Dois professores do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), acusados de praticar o crime de importunação sexual contra duas servidoras da instituição, foram demitidos na segunda-feira, 3. A informação foi confirmada pela assessoria do Ifam à REVISTA CENARIUM na quarta-feira, 5. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ofereceu denúncia contra os ex-docentes, identificados como Carlos Ronaldo Cardoso de Carvalho e Dario Souza Rocha, na 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, após a conclusão do inquérito policial instaurado para investigar um dos casos, ocorrido entre os meses de outubro e novembro de 2022.
A REVISTA CENARIUM teve acesso, com exclusividade, ao documento do MP contra os servidores da instituição de ensino. O oferecimento da denúncia criminal é embasado no caso em que uma das vítimas chegou a ser assediada por eles, em momentos distintos, dentro da unidade de ensino de Manaus, localizada no bairro Distrito Industrial, Zona Sul.

Segundo o MP, Carlos Ronaldo usou a força para praticar “atos libidinosos” com a vítima no ambiente de trabalho. Na ocasião, “o autor trancou a porta e tentou, à força, beijar a vítima, somente não conseguindo atingir esse intento porque a vítima opôs resistência e não permitiu que ele a beijasse“, diz trecho do documento. O professor permaneceu segurando a funcionária até que outras pessoas interviessem na situação.
Cerca de um mês depois, a mulher foi vítima de outro professor, identificado pelas investigações como Dario Souza Rocha. Ele tentou beijá-la à força e revelou que desejava praticar atos sexuais nas dependências da instituição de ensino. De acordo com os relatos da vítima, reproduzidos pelo documento, ela conseguiu “se desvencilhar do abusador e sair do local“.

O promotor Rogério Marques Santos argumentou que os professores praticaram o crime previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, que trata do crime de importunação sexual. A pena para condenados varia de seis a dez anos de reclusão.
Outra denúncia
O professor Carlos Ronaldo Cardoso de Carvalho foi investigado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) pelo mesmo crime, praticado contra outra funcionária do Ifam no final de 2023. A investigação teve início depois que a vítima fez uma denúncia sobre o recebimento de mensagens de caráter sexual, como consta em Boletim de Ocorrência (BO) registrado no 7° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Durante as investigações, o servidor foi convocado para prestar esclarecimentos. Ele negou todas as acusações e disse que “nunca chegou a perturbar a vítima de qualquer forma”. No entanto, conversas de aplicativo de mensagens, que foram entregues às autoridades, colocaram a versão do suspeito em xeque.
A CENARIUM teve acesso ao conteúdo das mensagens enviadas pelo acusado para a vítima. Em um trecho, ele afirma que deseja ter relações sexuais. Após a insistência do professor, ela pede que ele pare e manifesta indignação com o conteúdo da conversa e as chamadas realizadas por ele. Veja os registros de tela:


A vítima representou criminalmente contra o suspeito, que foi indiciado pela PC-AM em janeiro desse ano. “À vista dos elementos probatórios, esta autoridade policial verificou a ocorrência do crime de importunação sexual praticada pelo indiciado“.
Servidores demitidos
A CENARIUM entrou em contato com a assessoria do Ifam para obter um posicionamento sobre os casos ocorridos em uma de suas unidades. Em nota, a instituição afirmou que os servidores foram afastados de suas funções após o instituto ser notificado sobre duas denúncias de assédio ocorridas em uma de suas dependências.
Além dos afastamentos dos servidores, o Ifam instaurou duas comissões disciplinares, nas quais “os processos administrativos resultaram na demissão dos servidores envolvidos“. As decisões foram oficializadas e publicadas no Diário Oficial na segunda-feira, dia 3.
A instituição afirmou ainda que “as denunciantes receberam todo o apoio necessário, sendo readaptadas e transferidas, a seu pedido, de local de trabalho para garantir o bem-estar das mesmas, após reunião que contou com a participação do setor jurídico da empresa, da Direção-Geral do Campus e da Corregedoria do Ifam“.