Projeto da regularização fundiária teve texto alterado, após votação na Câmara

Segundo especialistas na área ambiental, mudanças fragilizam ainda mais o processo de regularização de terras (Felipe Werneck/Ibama)

Com informações do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA (DF) – O texto final do Projeto de Lei (PL) que trata da regularização fundiária, aprovado na terça-feira, 3, pelo plenário da Câmara dos Deputados, sofreu alterações depois de ter sido submetido pelos parlamentares, mudanças que, segundo especialistas na área ambiental, fragilizam ainda mais o processo de regularização de terras. Defensores dizem que a proposta é uma oportunidade para pequenos e médios produtores regularizarem suas terras e gerarem renda.

Naquele dia de votação, o texto final do PL 2633, que é chamado por ambientalistas de PL da Grilagem, afirmava que uma das exigências para se fazer a regularização de ocupações é possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo. Esse cadastro, ao estar “ativo”, serve para apontar que a área não tem sobreposição com terras da União, unidades de conservação ambiental ou terras indígenas. Ocorre que, nesta quinta-feira, 5, quando o texto final foi publicado, essa exigência foi alterada, sendo substituída apenas pela exigência de que o requerente apresente sua “inscrição no CAR”.

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“Fizeram uma jogada, achando que ninguém ia ver. É uma mudança absurda. Vamos demonstrar que ela tem um efeito muito grande”, disse à reportagem o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). “É normal ter que acertar a redação final de um texto depois da votação, mas não se pode mudar o mérito do que foi votado. Com o que fizeram, retiraram os filtros do CAR que avaliam sobreposição de áreas. Estamos recorrendo à secretaria da mesa para pedir uma reconsideração disso. Se a mesa não atender, entraremos com medida judicial.”

Câmara dos Deputados
Proposta de Emenda à Constituição ainda deve percorrer um longo caminho antes de se tornar lei. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Aprovado pela Câmara, o texto deve seguir agora para análise do Senado. Para ambientalistas, a fragilidade na alteração é grave, pelo fato de que, em muitas áreas da Amazônia, por exemplo, é comum a situação em que há diversos requerentes para o mesmo espaço, com entrada no sistema do CAR. 

Relator defende mudança no projeto e nega votação posterior

O texto final do PL foi apresentado por seu relator, o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). A reportagem questionou o parlamentar sobre as razões da mudança no texto após a aprovação. Por meio de mensagem, ele limitou-se a informar que “a mudança foi proposta pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e aceita, porque o termo “CAR ativo” não existe, é uma redundância”.

“O correto é ‘Inscrição no CAR’”, afirmou Saraiva. A afirmação foi desmentida por Molon, reconhecido por sua posição de defesa ao meio ambiente. “Em momento algum sugeri ou concordei com a supressão da palavra ‘ativo’. Ao contrário, o último texto que enviei para ele como sugestão para o trecho continha a expressão “CAR ativo”.

A assessoria legislativa do Partido Solidariedade informou, após a publicação da reportagem, que não houve mudança de texto após a aprovação do relatório, como informou a oposição, mas sim mudança em uma “subemenda, há menos de 30 minutos de o material ser aprovado.”

Segundo a assessoria, o último parecer com protocolo foi apresentado às 18h35 e a votação ocorreu às 19h07. “O texto da redação final é idêntico ao texto do parecer que foi aprovado na forma da subemenda”, afirmou a assessoria.

“Votaram um texto cuja versão lida em Plenário e publicada, às 18:08, foi alterada às 18:35, com dois artigos sofrendo profundas alterações de mérito”, afirmou Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA). “O relator não comunicou aos deputados que estavam votando versão alterada nestes pontos, tampouco houve acolhimento de emenda que modificasse os artigos. Isso configura fraude no processo legislativo e violação do princípio democrático.”

O projeto de lei que altera a regularização fundiária de terras da União permite que esses processos sejam realizados por autodeclaração, ou seja, sem vistoria presencial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ambientalistas e críticos ao PL afirmam que, da forma como está, o projeto abre caminho à regularização de grandes áreas ocupadas ilegalmente por grileiros e desmatadores, permitindo dar a criminosos ambientais o título das propriedades. 

O presidente Jair Bolsonaro já havia editado uma medida provisória, chamada de MP da Grilagem, em dezembro de 2019, mas a medida caducou e não foi votada após seus 120 dias de validade. O texto que agora foi aprovado estabelece a ampliação de quatro para seis módulos fiscais no tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração. O módulo fiscal é uma unidade em hectare definida pelo Incra para cada município do País, que varia de cinco a 110 hectares, conforme o Estado. 

A regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local.

Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa Terra Legal, do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Sem a vistoria presencial para propriedades maiores, bastará a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.

Ambientalistas afirmam que o projeto pode, em um segundo momento, revisar o marco temporal de 2008 e aumentar o tamanho das terras ocupadas passíveis de regularização. Do lado do governo, o argumento é de que, com títulos das terras, agricultores teriam segurança jurídica e poderiam ter acesso a crédito, bem como comercializar produtos com notas fiscais. Os apoiadores da proposta também sustentam que a matéria vai combater o desmatamento porque dará um “CPF” à propriedade e permitirá a fiscalização.

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