Projeto de Lei do Senado quer condicionar aulas presenciais à vacinação de professores

Estudantes em sala de aula, antes da pandemia de covid-19 ( Arquivo / Agência Brasil)

Com informações do Congresso em Foco

BRASÍLIA – Está previsto para ser votado nesta quinta-feira (29), no plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL) 5595/2020, que determina a volta às aulas presenciais durante a pandemia e estabelece a educação básica e superior como serviço essencial. Pelo menos cinco emendas ao texto foram apresentadas pelos senadores nos últimos dias. Ao menos duas delas condicionam o retorno às aulas presencias à vacinação de profissionais e funcionários da educação.

Na semana passada, a Câmara aprovou texto substitutivo da relatora Joice Hasselmann (PSL-SP). Agora, a proposta aguarda o parecer do relator no SenadoMarcos do Val (Podemos-ES). Val disse que, a princípio, vai manter o texto na forma como foi aprovado na Câmara. O relator, no entanto, afirmou que ainda não leu as sugestões dos senadores e que deve se decidir só amanhã, antes da votação.

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Os senadores Zequinha Marinho (PSC-PA) e Rose de Freitas (MDB-ES), autores das emendas que condicionam o retorno presencial à vacinação de professores e de funcionários de escolas, entendem que apenas a priorização dessa categoria não seria suficiente. 

“Sem a imunização desses profissionais, os riscos de contágio farão com que a medida de retorno às aulas seja frustrada, uma vez que é provável que até mesmo os pais de alunos não sintam segurança em encaminhar seus filhos de volta às salas de aula”, justifica a senadora Rose de Freitas, na emenda enviada ao relator. 

Três emendas do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também foram apresentadas como sugestões ao texto. Em uma dessas, o líder da Rede no Senado propõe que seja incluído um trecho para reforçar e assegurar o direito de greve aos profissionais da educação. Um dos argumentos dos críticos à proposta é de que o texto original tinha como objetivo proibir greves de professores, já que estaria “vedando”, nos termos do PL,  a suspensão das atividades presenciais na educação básica e superior. 

“Cabe destacar que a educação já é um direito fundamental assegurado pela Constituição e que os profissionais da área já foram, de forma meritória, inseridos nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI). Dessa forma, não cabe no presente projeto e no momento de pico da pandemia, trazer um debate açodado sobre direito de greve”, argumenta Randolfe, em sua emenda.

Outra sugestão do senador retira a inclusão da educação básica e superior como “atividade essencial” e determina que as atividades e serviços presenciais de educação podem ser suspensas de forma parcial ou integral por determinação dos poderes estadual e municipal, conforme os protocolos sanitários estabelecidos em cada esfera federativa. 

Na justificativa da emenda, Randolfe alega que a inclusão da educação como “atividade essencial” implicaria na aplicação da Lei nº 7.783, de 1989 (Lei de Greve), que restringe o exercício de greves para categorias que desempenham atividades consideradas essenciais no país. 

“Caso permaneça a redação atual do PL, as entidades sindicais ou os trabalhadores da educação ficarão obrigados a comunicar a decisão de greve aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação (art. 13 da lei) e a manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços durante a paralisação (art. 9º da lei)”, argumenta o senador. 

Randolfe apresentou ainda uma terceira emenda ao projeto, inspirada em um pedido da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que busca assegurar o respeito às “especificidades da educação escolar indígena”. Na justificativa, o senador defende que a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já definem o direito a uma educação escolar diferenciada para os povos indígenas.

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