Projeto de Roberto Cidade propõe nova regra para contratação de serviços de saúde privados


27 de fevereiro de 2024
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (Divulgação/Assessoria)
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (Divulgação/Assessoria)

Da Revista Cenarium*

MANAUS (AM) – Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei N° 97/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que veda às operadoras de planos de assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Imagem ilustrativa sobre plano de saúde, com um estetoscópio ouvindo um coração (Reprodução/Afipea)

“Nosso PL visa garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, mesmo para os cidadãos que possuam restrições financeiras temporárias. Nosso objetivo é promover a equidade no acesso aos serviços de saúde privada, mitigando possíveis discriminações por situações financeiras adversas. Negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes, relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, defendeu o deputado presidente.

O PL prevê que, em caso de descumprimento, o infrator fique sujeito a sanções previstas na Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

“A regulamentação permitirá a definição de procedimentos e critérios para o cumprimento da legislação. A proibição de recusa de contratação de plano de saúde por consumidores negativados, nos órgãos de proteção ao crédito no Estado do Amazonas, reflete uma abordagem humanitária e solidária, priorizando o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos”, concluiu.

Leia mais: Lei de Roberto Cidade estabelece critérios para auxiliar familiares na identificação de pacientes
(*) Com informações da assessoria

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