Projeto prevê operação de empresas áreas na Amazônia Legal


19 de agosto de 2024
Avião em pista de decolagem (Reprodução/Freepik)
Avião em pista de decolagem (Reprodução/Freepik)

Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.392/2023, que permite empresas aéreas estrangeiras a operarem voos domésticos na região da Amazônia Legal, que abrange nove Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão (parte dele), Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).

De autoria do senador Alan Rick (União-AC), o projeto apresenta modificações ao Código Brasileiro de Aeronáutica, definido pela Lei 7.565/1986, para permitir a cabotagem aérea a empresas sul-americanas na região. Atualmente, essa legislação limita a oferta de voos internos a empresas nacionais. Entre as justificativas da proposta, está “o desinteresse das empresas aéreas brasileiras, que operam transporte aéreo doméstico, em ofertar serviços com regularidade na região Norte do País e na aviação regional em todo o Brasil”.

“A região da Amazônia fica com reduzida oferta de rotas, além de ser frequente o cancelamento de voos, bem como a alteração da malha aérea”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto. Rick ressalta, ainda, que a “proximidade da Região Norte com os países andinos, permitiria que as empresas desses países atendessem com maior facilidade à demanda local que as empresas brasileiras, que preferem priorizar as ligações próximas à região Sudeste”.

O senador Alan Rick (União-AC) (Pedro França/Agência Senado)

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou emendas. Uma delas altera a proposta original, estendendo para todas as companhias aéreas internacionais, que já transportam passageiros ou cargas na Amazônia Legal, o direito de realizar voos domésticos, e não apenas as sul-americanas.

Outra mudança incluída por Marcos Rogério é a retirada da exigência de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico operados por empresas estrangeiras, conforme prevê a Lei do Aeronauta. A proposta original obrigava o uso de tripulação nacional nos voos domésticos, operados por empresas internacionais.

Aeronautas veem com preocupação

A alteração desagradou o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). Em declaração ao site “Aeroin”, um dos maiores sites de aviação do Brasil e da América Latina, a entidade informou estar preocupada com a medida.

“O SNA vê com preocupação a aprovação do projeto, sobretudo com a emenda que elimina a exigência de tripulação brasileira, indo na contramão do investimento na criação de postos de trabalho brasileiros”, diz a nota. O sindicato promete acompanhar a tramitação do projeto e atuar junto aos parlamentares para garantir os direitos dos aeronautas brasileiros.

O SNA lembrou que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 539/2024, de autoria da deputada federal Cristiane Lopes (União-RO), que trata do mesmo tema, mas que restringe o uso da tripulação nacional nos voos domésticos operados por companhias internacionais na Amazônia.

Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto do senador Alan Rick segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

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Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona

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