Projeto que regulamenta volta de grávidas não vacinadas ao trabalho presencial vai a sanção de Bolsonaro

Gestantes deverão permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração (Divulgação / Pixabay)
Com informações da Folha de S.Paulo

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 17, projeto que flexibiliza o retorno de grávidas ao trabalho presencial que determina a volta às atividades presenciais das gestantes que optarem por não se vacinar.

O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelece ainda que as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.

O texto flexibiliza lei de maio de 2021 que diz que, durante a emergência de saúde pública de Covid-19, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Segundo o texto, a grávida afastada poderá exercer as atividades remotamente.

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A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), rejeitou as alterações feitas pelo Senado e que buscavam amenizar o texto. Uma das mudanças descartadas pretendia excluir das hipóteses de retorno ao trabalho presencial a gestante com comorbidades que se insere em grupo de risco ao coronavírus de acordo com Plano Nacional de Imunização.

Moradora de Santo André (ABC), Roneide Rosa, 39 anos, estava no sétimo mês de gestação quando contraiu a Covid-19
Moradora de Santo André (ABC), Roneide Rosa, 39 anos, estava no sétimo mês de gestação quando contraiu a Covid-19

Além disso, os senadores haviam excluído a hipótese de a gestante não optar por se imunizar e retornar ao trabalho presencial. Com a rejeição das mudanças do Senado, os deputados retomaram o texto da Câmara.

Segundo o projeto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.

O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior.

Salvo se o empregador optar pelo trabalho remoto da gestante, ela deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou depois de completar o ciclo de vacinação.

O texto também prevê o retorno caso a grávida se recuse a se vacinar ou se houver interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade.

A gestante que se recusar a se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalhar presencialmente e precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O projeto diz que a opção por não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, “não podendo ser imposto à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.”

“Está se fazendo uma ode, um estandarte ao negacionismo, a uma dita liberdade de não estar vacinada”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Outra vida está em curso também, não apenas a vida das mulheres.”

Já a relatora defendeu seu parecer e afirmou que o objetivo é que as grávidas “possam encontrar um emprego, voltar a trabalhar e continuar produzindo.”

“Nós precisamos, também, atender esse microempresário, esse pequeno comerciante, porque sabemos que, infelizmente, a economia do país precisa de fortalecimento.”

De acordo com o texto, caso a natureza do trabalho seja incompatível com atividade remota, a gravidez poderá ser considerada de risco até a gestante completar a imunização. No lugar da remuneração, ela receberá salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar. Isso também ocorrerá se a grávida recusar a vacinação ou se a gestação for interrompida. Quando voltar ao trabalho presencial, ela deixará de receber a extensão do salário-maternidade.

O pagamento da extensão do salário-maternidade não terá efeitos retroativos.

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