Promotor que associou advogada à cadela tem processo arquivado pelo CNMP
09 de janeiro de 2024

Ricardo Chaves – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – O corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, arquivou o processo disciplinar contra o promotor de Justiça Walber Luis Silva do Nascimento que associou a advogada criminalista Catharina de Souza Cruz Estrela à uma cadela. A decisão consta no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) do dia 15 de dezembro, cuja publicação foi feita no dia 18.
Na argumentação, o corregedor afirmou que a ação perdeu o objeto, já que o promotor foi aposentado no dia 27 de setembro do ano passado com salário integral de R$ 42 mil.
“Tendo em vista a perda do objeto da persecução disciplinar, ocasionada em razão da aposentadoria por tempo de contribuição do reclamado, determino o ARQUIVAMENTO da presente Reclamação Disciplinar, nos termos do comando emergente do art. 77, I, do Regimento Interno do CNMP. 40”, diz trecho da decisão.

Relembre o caso
O promotor Walber Nascimento fez uma analogia entre a advogada criminalista Catharina Estrella e uma “cadela” durante audiência no plenário da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no último dia 13 de setembro. “Não ofenderia uma cadela”, disse à advogada, ao fazer referência entre a jurista e o animal.
“Eu disse que os cachorros eram fiéis, eram leais. Levando em consideração a lealdade, eu não poderia fazer essa comparação dela com uma cadela, porque senão eu estaria ofendendo a cadela”, diz Nascimento em vídeo que circulou nas redes sociais.
A Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), entidade representativa de classe, manifestou, à época, apoio ao promotor e disse que a declaração de Walber foi distorcida pela advogada e que a acusação é “injusta”.
Em setembro, dias após o episódio, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) aposentou, compulsoriamente, o promotor. O procurador-geral de Justiça substituto, Aguinelo Balbi Júnior, foi quem assinou o documento.
Walber Luis Silva do Nascimento vai receber receber remuneração de R$ 37,7 mil, equivalente ao salário de servidores ativos, acrescida de R$ 4,6 mil de parcela de irredutibilidade, o que totaliza R$ 42,3 mil por mês. Além disso, também vai ter direito ao 13° salário.
Confira a íntegra da Reclamação Disciplinar nº 1.00764/2023-26 (página 15)