Propostas de deputados do Amazonas são aprovadas para recuperar economia em meio à pandemia

Parlamentares tentam driblar o desgaste econômico do último ano (Samuelknf/Cenarium)

Cassandra Castro – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – Vários projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2021 com ênfase na recuperação econômica do País em meio aos problemas surgidos devido à pandemia de Covid-19. As informações são da Agência Câmara de Notícias. A maioria já foi convertida em Lei, como é o caso de duas que são originárias de propostas dos deputados federais capitão Alberto Neto e Silas Câmara, ambos do Republicanos-AM.

O primeiro que trata sobre crédito consignado surgiu de um substitutivo de Alberto Neto e amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Já convertida na Lei 14.131/21, ela amplia de 35% para 40% do valor do benefício o máximo que o aposentado poderá comprometer de seu benefício com parcelas de empréstimos.

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A lei também prevê a concessão de auxílio-doença por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade. Essa concessão vale por uma única vez por até 90 dias.

O outro projeto já convertido em lei é originado do texto do deputado Silas Câmara que trata sobre a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos. Isso deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.

As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás, como produtores. Pelas novas regras, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal, e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador se for necessário.

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