Quase 200 candidaturas negras e femininas são empossadas no AM


Por: Jefferson Ramos

01 de janeiro de 2025
Quase 200 candidaturas negras e femininas são empossadas no AM
Uma mulher negra, o território do Amazonas e outras mulheres no fundo (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – Vinte e sete candidaturas autodeclaradas negras e 167 chapas femininas tomam posse nesta quarta-feira, 1º, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador nos 62 municípios do Amazonas. Do total de candidaturas eleitas no ano passado, as negras e femininas representam 21,95%, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pela CENARIUM.

O número cresceu 2,02% em comparação com a eleição municipal de 2020, quando foram eleitas 147 mulheres e 27 candidatos autodeclarados negros. No geral, naquele ano foram registradas mais candidaturas. Foram 858 em 2020, contra 872 em 2024. Uma queda de 2% no no período.

No Amazonas, foram eleitos 25 vereadores, um vice-prefeito e um prefeito. João Vieira Da Silva, conhecido como Negão (PT) assume como vice-prefeito de Benjamin Constant (AM), município a 1.121 quilômetros de Manaus, na chapa encabeçada por Semeide Bermeguy (MDB).

Vice-prefeito eleito de Benjamin Constant, Negão (PT) (Reprodução/TSE)

Já na cidade de Fonte Boa (AM), distante 878 quilômetros da capital amazonense, Lázaro De Araújo De Almeida, conhecido como Dr Lázaro (Republicanos), é outro candidato autodeclarado negro que toma posse.

A autodeclaração de um candidato a um cargo político ocorre no momento da inscrição da candidatura. A classificação racial segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico. Ou seja, o órgão considera que pessoas pretas e pardas são negras.

Retrocesso

Em agosto de 2024, o Senado aprovou a PEC da Anistia (9/2023), que perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.

As políticas afirmativas nos pleitos vieram por meio de legislação em 1998, quando começou a valer a obrigatoriedade de no mínimo 25% de candidaturas femininas nas disputas proporcionais. Em 2000, esse número subiu para 30%. Apesar disso, as siglas não precisavam distribuir de forma equânime os valores entre concorrentes.

O plenário do Senado Federal (Divulgação/Senado)

Vinte anos depois, o Supremo definiu a necessidade de repassar verba de campanha às mulheres proporcionalmente ao número de candidatas – ou seja, pelo menos 30% do valor.

Em 2020, o TSE decidiu pela obrigatoriedade de repasses proporcionais do fundo eleitoral à quantidade de negros e brancos, aplicando a regra também ao tempo de exposição nos meios de comunicação.

Leia mais: Prefeitos indígenas são eleitos em sete cidades brasileiras
Editado por Jadson Lima

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