Quase 200 candidaturas negras e femininas são empossadas no AM
Por: Jefferson Ramos
01 de janeiro de 2025
MANAUS (AM) – Vinte e sete candidaturas autodeclaradas negras e 167 chapas femininas tomam posse nesta quarta-feira, 1º, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador nos 62 municípios do Amazonas. Do total de candidaturas eleitas no ano passado, as negras e femininas representam 21,95%, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pela CENARIUM.
O número cresceu 2,02% em comparação com a eleição municipal de 2020, quando foram eleitas 147 mulheres e 27 candidatos autodeclarados negros. No geral, naquele ano foram registradas mais candidaturas. Foram 858 em 2020, contra 872 em 2024. Uma queda de 2% no no período.
No Amazonas, foram eleitos 25 vereadores, um vice-prefeito e um prefeito. João Vieira Da Silva, conhecido como Negão (PT) assume como vice-prefeito de Benjamin Constant (AM), município a 1.121 quilômetros de Manaus, na chapa encabeçada por Semeide Bermeguy (MDB).

Já na cidade de Fonte Boa (AM), distante 878 quilômetros da capital amazonense, Lázaro De Araújo De Almeida, conhecido como Dr Lázaro (Republicanos), é outro candidato autodeclarado negro que toma posse.
A autodeclaração de um candidato a um cargo político ocorre no momento da inscrição da candidatura. A classificação racial segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico. Ou seja, o órgão considera que pessoas pretas e pardas são negras.
Retrocesso
Em agosto de 2024, o Senado aprovou a PEC da Anistia (9/2023), que perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.
As políticas afirmativas nos pleitos vieram por meio de legislação em 1998, quando começou a valer a obrigatoriedade de no mínimo 25% de candidaturas femininas nas disputas proporcionais. Em 2000, esse número subiu para 30%. Apesar disso, as siglas não precisavam distribuir de forma equânime os valores entre concorrentes.

Vinte anos depois, o Supremo definiu a necessidade de repassar verba de campanha às mulheres proporcionalmente ao número de candidatas – ou seja, pelo menos 30% do valor.
Em 2020, o TSE decidiu pela obrigatoriedade de repasses proporcionais do fundo eleitoral à quantidade de negros e brancos, aplicando a regra também ao tempo de exposição nos meios de comunicação.