Racismo religioso e intolerância religiosa: qual a diferença entre os crimes?
22 de janeiro de 2024
Mulheres com trajes usados em ritos de religiões de matriz africana (Clara Angeleas/MinC)
Thaís Matos – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – A religião é um fator predominante e diversificado no Brasil. Com maioria de católicos, os evangélicos, espíritas e seguidores de religiões de matriz africana também aparecem em números expressivos pelo País, segundo o último censo sobre religiões realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mesmo com a pluralidade religiosa do Brasil, ainda existe muita intolerância, em especial, contra as religiões afro. Isso porque o racismo estrutural presente na sociedade se estende também a essas crenças.
Segundo a mestra em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos Karolline Porto, a principal diferenciação entre o racismo religioso e a intolerância religiosa está no fator racial.
Adeptos de religião de matriz africana em caminhada (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
“Racismo religioso acontece nas religiões de matriz africana, pois temos aí um fator racial determinante, com toda a bagagem do colonialismo produzindo a inferioridade do colonizado. A intolerância religiosa trata de violações à religiosidade, mas sem haver subjugação da cor e das raízes da pessoa. As religiões afro são alvo de violência por toda essa construção de inferioridade, subjugação, desumanização à cultura negra”, explicou a especialista.
Porto pontua, também, que o colonizador esperava a “morte” dos saberes negros, organizando as violações a essa população de forma que a própria identidade fosse apagada e discriminada. “O racismo está para além de uma prática individual, já que se trata, na verdade, de um sistema de dominação racial”, destaca a mestra em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos.
A advogada especialista em Direitos Humanos, Luciana Santos, reforça a explicação. “Criou-se essa visão de que a religiosidade dos povos africanos seria ‘demoníaca’ e isso, infelizmente, virou um senso comum e um instrumento do racismo. Isso é percebido nos números o quanto é forte aqui no País”, destaca.
Intolerância religiosa equiparada ao crime de racismo
Em 2023, foi sancionada a Lei 14.532 que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo e também protege a liberdade religiosa. A lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de frequência a quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.
Luciana Santos destaca à reportagem que, mesmo havendo leis, é preciso ter políticas públicas mais efetivas e que os Estados e municípios sigam essas políticas.
Marcha para Exu em São Paulo, em agosto de 2023 (Bruno Santos/Folhapress)
“O que precisamos é de um conjunto de políticas públicas que possam combater esse crime. Temos leis rigorosas, como a lei de crimes contra a mulher e, mesmo assim, continua acontecendo. Destaco nisso, a educação; temos uma Lei Federal 10.639/2003 que torna obrigatório no currículo escolar o ensino de histórias e cultura afro-brasileira, só que essa lei não é aplicada em todos os municípios como deveria ser”, enfatiza a advogada.
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