Ranking de transparência pública destaca 10 piores atuações de câmaras municipais no Amazonas

Ministério Público avaliou as contas das câmaras municipais do Amazonas e reprovou boa parte delas (Reprodução/Internet)

Mencius Melo – da Revista Cenarium

MANAUS – Em recente parecer técnico divulgado pela Coordenadoria de Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), foram destacadas pela REVISTA CENARIUM as dez piores performances de transparência nas Câmaras Municipais do Amazonas.

O documento foi assinado pela procuradora do MPC-AM, Evelyn Freire de Carvalho e ressalta as instituições cujo o trato com o erário, não atendem os requisitos mínimos de informação pública, utilizados para o conhecimento dos gastos efetuados ao longo das gestões que presidem as ‘casas do povo’.

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Pódio

Entre as dez piores Câmaras estão: Presidente Figueiredo (3,36%) em primeiro lugar, Boa Vista do Ramos (5,51%) em segundo, e Alvarães (10,61%) na terceira colocação.

Na lista, ainda constam os municípios de Atalaia do Norte (13,32%), Jutaí (13,67%), Borba (13,78%), Iranduba (14,61%), Caapiranga (15,08%), Guajará (15,36%) e Manaquiri (17,19%).

Câmara Municipal de Presidente Figueiredo. O prédio é novo, mas a prática de não prestar contas é velha (Reprodução/Internet)

Mais do menos

A lista do MPC-AM apresenta ainda outros oito municípios em que as câmaras municipais também se destacam por não apresentar transparência em seus gastos, são eles: Novo Aripuanã (24,95%) Pauini (22,28%) Novo Airão (21,52%) Manacapuru (21,38%) Santa Isabel do Rio Negro (21,06%) São Sebastião do Uatumã (20,97%) São Paulo de Olivença (20,82%) e Rio Preto da Eva (20,23%).

Despreparo

Os números somados mostram que 29% das câmaras dos municípios do Amazonas não lidam bem com a prestação de conta públicas.

Para a economista Denise Kassama, o resultado do ranking não chega a surpreender porque mostra o despreparo de muitos gestores na esfera do poder público. “Esses números são resultado de uma mistura nociva entre malversação de recursos com falta de assessoria técnica”, ilustrou.

Combinação fatal

Segundo Denise, essa combinação abre margem para desvios e exibe a face amadora no trato com o erário. “Muitas vezes o político (no caso o presidente da câmara) opta por colocar em cargos técnicos, amigos que não entendem absolutamente nada da pasta e nunca ouviram falar de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, criticou.

Órgãos de controle como o Tribunal de Conta do Estado (TCE), são fundamentais para garantir o equilíbrio das contas públicas (Reprodução/Internet)

No entanto, a economista avalia o contexto. “Esses números não são exclusivos do Amazonas, nos interiores do Brasil afora isso se repete até porque, nossas leis de transparência são muito recentes”, analisou.

Questionada sobre os impactos na economia dos municípios, Denise Kassama foi contundente. “São pequenos municípios que possuem pouco atividade produtiva então, quando gestores são flagrados ferindo as leis de responsabilidade, ocorrem as punições como multas, perdas de convênios, suspensão de contratos, quebras de fornecimento e uma série de medidas que prejudicam ao final, a própria população”, abrangeu.

Manaus lidera

Na outra ponta da tabela, a Câmara Municipal de Manaus lidera o ranking como a mais transparente do Estado. Com 70,6%, a ‘Casa do Povo’ de Manaus mostra um cuidado maior na condução da administração financeira.

O número não chega a ser o ideal pois a tabela do MPC vai do azul (transparência inexistente 0%), passando pelo vermelho (transparência crítica 0% a 25%), laranja (transparência deficiente 25% a 50%) amarelo (transparência mediana 50% a 75%) até o verde que é considerada transparência elevada cujo patamar está acima de 75%.

Câmara Municipal de Manaus foi a mais bem avaliada, mas, ainda há espaço para melhorar (Reprodução/Internet)

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final do mandato, deixando a conta para seus sucessores.

Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 4 de maio de 2000 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, quando também passou a vigorar, a lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios).

Aprovação de contas

Em caso de as contas serem rejeitadas, é instaurada investigação sobre a responsabilidade dos órgãos do Poder Executivo e seus titulares nas eventuais irregularidades, o que pode resultar em multas ou mesmo na proibição de os envolvidos disputarem eleições.

Embora o Poder Executivo seja o principal responsável pelas finanças públicas, sendo, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma. Obedecendo todos critérios de aplicação.

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