Receita Federal: medalhas olímpicas são isentas de impostos, mas prêmios em dinheiro são taxados; entenda
06 de agosto de 2024

Da Cenarium*
RIO DE JANEIRO – A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados.

Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
A Receita Federal garante que entrar no País com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.
Segundo o Comitê Olímpico do Brasil (COB), quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses prêmios são tributados.
Além das medalhas, os atletas também recebem premiações em dinheiro, oferecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pagas no Brasil. O valor subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021.
Tributação
Especialistas explicam que esses prêmios são tributáveis a partir da tabela do Imposto de Renda. “Os vencedores de concursos esportivos residentes no Brasil, sejam em dinheiro, bens ou serviços, devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, aplicando-se as deduções previstas em lei”, disse Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP) e advogada no Ambiel Advogados, ao Estadão.
No caso da medalha de ouro, como aquela conquistada pela por Bia Souza, a judoca terá de descontar a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda do prêmio total de R$ 350 mil. Com isso, ela vai ter de destinar R$ 96.250 para os cofres públicos. Para Caio Bonfim, prata na marcha atlética e ganhador do prêmio de R$ 210 mil, o desconto será de R$ 57.750.
Com quatro medalhas conquistadas em Paris – um ouro, duas pratas e um bronze -, Rebeca Andrade é a brasileira com maior premiação ao somar R$ 826 mil até o momento. Desse total, a ginasta que se tornou a maior atleta olímpica da história terá de pagar R$ 227.150 em impostos.
(*) Com informações da Agência Brasil e Estadão