Reitor da UEA diz que STF foi ‘menos danoso’ em decisão sobre cotas para amazonenses
20 de outubro de 2023
Ao centro, o reitor da UEA, André Zogahib (Divulgação/UEA)
Adrisa De Góes – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) afirmou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 20, representada pelo reitor André Zogahib, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em derrubar a cota de 80% de vagas na instituição para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas do Estado foi a “menos danosa possível” ante a inconstitucionalidade da legislação.
Zogahib destacou os esforços da instituição, bem como do Governo do Amazonas, para preservação da política de cota regional na universidade e explicou que a decisão do STF considera a constitucional a reserva para estudantes locais. Desse modo, há possibilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovar lei com novo percentual voltado aos amazonenses.
UEA realizou coletiva de imprensa para se pronunciar acerca da decisão do STF (Divulgação/UEA)
“É uma decisão que só desconsiderou os 80%, mas considerou as cotas regionais como algo possível. De igual modo, ela [a decisão] tirou a repercussão geral, ou seja, a decisão se aplica somente à lei estadual. Isso faz com que tenhamos a capacidade de elaborar uma nova lei, que consiga preservar o acesso dos alunos do interior e das escolas públicas. É uma decisão que é uma vitória para a Universidade do Estado do Amazonas”, ressaltou o reitor da UEA.
Na coletiva de imprensa, também foi explicado que foram realizadas uma série de diligências em Brasília (DF), com a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) junto ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto era o mesmo defendido pelo Amazonas, ou seja, que não proibia a possibilidade de cotas regionais desde fosse por meio de percentuais mais razoáveis.
Julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por maioria de votos, a lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes de escolas de nível médio situadas no Estado. O julgamento aconteceu na tarde dessa quinta-feira, 19, no plenário da Corte.
Os ministros reconheceram a necessidade de reservar vagas especificamente para estudantes do interior. Por isso, decidiram não aplicar a chamada repercussão geral que iria obrigar os tribunais inferiores a aplicar o entendimento decidido nesta quinta.
O STF entendeu que é só inconstitucional reservar vagas cujo limite seja 80%, mas não proíbe os Estados de fixarem reserva de vagas acima de 50%.
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