Relator dá parecer contrário a projeto que retira MT da Amazônia Legal


Por: Ana Cláudia Leocádio

25 de novembro de 2024
Relator dá parecer contrário a projeto que retira MT da Amazônia Legal
O relator do projeto, Coronel Chrisóstomo (Composição de Paulo Dutra/CENARIUM)

BRASÍLIA (DF) – O relator do Projeto de Lei (PL) 337/2022, que propõe retirar o Estado do Mato Grosso da Amazônia Legal, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), deu parecer contrário ao texto apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Juarez Costa (MDB-MT), em fevereiro de 2022.

Após quase três anos de tramitação do projeto, Chrisóstomo apresentou o parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Casa, na última quinta-feira, 21, e que ainda não foi votado pelos demais membros.

Pela proposta, Juarez Costa quer modificar o inciso I, do Artigo 3º da Lei 12.651/2012, a chamada Lei de Proteção da Vegetação Nativa, que considera como integrantes da Amazônia Legal “os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão”.

O deputado Juarez Costa (MDB-MT) (Reprodução/Câmara dos Deputados)

Conforme o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual específico de área com cobertura de vegetação nativa, conhecida como reserva legal. Para os imóveis localizados na Amazônia, o percentual é de 80%, para o Cerrado, 35% e para os campos gerais, 20%. Essa divisão desagrada o deputado Juarez Costa, pois, para ele, deixa o Mato Grosso com maior déficit de reserva legal, trazendo prejuízos para a agricultura e pecuária.

Em sua justificativa, o deputdo afirma que, “no Brasil como um todo, há pouco mais de 11 milhões de hectares de déficit de reserva legal, sendo 21,7% em Mato Grosso”. “O custo econômico para recuperação das reservas legais, ou para compensação dessa imensa área seria muito grande, e injustificável para uma das regiões agrícolas mais importantes do País. Retirar o estado da Amazônia Legal reduziria essa exigência ao piso de 20%, poupando os produtores mato-grossenses das despesas necessárias à manutenção de até 80% de terras sem uso agropecuário”, defende o deputado.

Além disso, ele sustenta que “Mato Grosso tem grande potencial produtivo e muitos benefícios socioeconômicos, o que permite grandes oportunidades para a expansão da produção agrícola na região”. “Por esses motivos, especialmente pelo crescimento da população mundial e consequente aumento da demanda nacional e internacional por alimentos, se faz necessário uma expansão das áreas de produção em áreas de fronteira agrícola, o que é possível com a exclusão do Mato Grosso da Amazônia Legal”, sustenta Costa.

Liberação para o desmate

Uma análise realizada pelo Observatório do Código Florestal, em março de 2022, mostrou que a mudança proposta por Costa implicaria na liberação para desmate de, no mínimo, 10 milhões de hectares, uma área maior do que os territórios dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo juntos.

Ainda segundo essa análise, além dos 10 milhões de hectares, outros 3,3 milhões de hectares de áreas degradadas que, por lei, precisariam ser restauradas, também estariam liberadas para serem derrubadas.

Ao se posicionar contrário ao projeto, o Coronel Chrisóstomo lembra que o Estado de Mato Grosso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por sua dimensão e posição central no Brasil, está localizado em uma zona de transição entre três biomas, com cerca de 54% do Estado na Amazônia, 39% no Cerrado e 7% no Pantanal.

O relator ressalta, ainda, que a Lei 12.651/2012 “já promoveu importante flexibilização das regras ambientais, anistiando desmatamentos anteriores a 2008 e facilitando a compensação de reservas legais e que, modificar novamente a legislação para reduzir ainda mais as proteções ambientais, seria um estímulo direto ao desmatamento, em vez de promover o cumprimento das normas”.

“Os impactos da modificação proposta pelo projeto em tela seriam profundos. A redução das reservas legais comprometeria serviços ecossistêmicos essenciais para a economia matogrossense, como a polinização – que contribui para 35% da produção mundial de alimentos – e a recarga do lençol freático, fundamental para a segurança hídrica e a própria produção agrícola”, diz o relatório.

O documento acrescenta que “o Estado de Mato Grosso está inserido na porção sul do bioma Amazônia, e é considerado, há mais de meio século, como parte integrante da Amazônia brasileira, do ponto de vista administrativo e para fins de se beneficiar dos mecanismos de estímulos oferecidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)”.

“Retirá-lo da Amazônia Legal criaria um conflito de lógica com as leis do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e da Sudam, que incluem Mato Grosso em sua integralidade, embora não utilizem o termo Amazônia Legal”, afirma o relator, que completa: “Portanto, considerando as razões técnicas e legais mencionadas, manifesto-me pela rejeição do Projeto de Lei 337/2022, por entender que sua aprovação provocaria danos irreparáveis aos ecossistemas e aos serviços ambientais essenciais para a agricultura e a biodiversidade nacional”.

Com a entrega do relatório, o projeto está pronto para entrar na pauta para apreciação dos demais membros da Comissão de Meio Ambiente, e de forma conclusiva também nas Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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Editado por Adrisa De Góes

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