Relator de processo no TRE-AM pede condenação de Renato Júnior
Por: Isabella Rabelo
04 de junho de 2024
Isabella Rabelo – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O relator Marcelo Pires Soares votou pelo indeferimento da regularização formulado pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Renato Júnior (Avante). O julgamento aconteceu na sessão plenária que ocorreu na tarde desta terça-feira, 4.

No documento, Marcelo apontou uma quantia de mais de R$ 17 mil, utilizada por Júnior na ocasião da campanha política que realizou para eleger-se como deputado estadual no ano de 2018, e não obteve sucesso.
Conforme o documento exposto durante o julgamento, no dia 23 de maio deste ano, o relator discordou do Ministério Público e votou para aceitar o pedido de regularização das contas, desde que Renato Júnior devolvesse o dinheiro.

Segundo o relator, a origem dos recursos não foi identificada, e o secretário deveria devolver o valor aos cofres públicos para regularizar sua prestação de contas perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o que não aconteceu.
“Como não houve efetivo recolhimento do valor correspondente aos recursos de origem não identificada, voto pelo indeferimento do pedido de regularização relativo à sua prestação de contas partidárias do Pleito de 2018”, escreveu.

Autuação
Segundo a Justiça Eleitoral, Renato Júnior foi autuado, no dia 16 de abril deste ano, para regularizar a “situação de inadimplência de prestação de contas” junto ao órgão, no processo 39.2024.6.04.0000. A irregularidade corresponde ao pleito de 2018, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual.
Cogitado para ser pré-candidato a vice-prefeito na chapa à reeleição de Davi Almeida (Avante), Júnior tem até quinta-feira, 6, para regularizar as pendências eleitorais, ou ficará impedido de se candidatar este ano.
A Lei da Ficha Limpa é uma norma complementar 135 à Lei da Inelegibilidade de 1990. Ela proíbe que políticos condenados por uma série de crimes, na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum, concorram a cargos públicos por oito anos. O impedimento acontece após decisão transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso ou após decisão de tribunal colegiado.