Relatora vota para cassar mandato de governador de RR e do vice; André Mendonça pede vista


Por: Ana Cláudia Leocádio

26 de agosto de 2025
Relatora vota para cassar mandato de governador de RR e do vice; André Mendonça pede vista
A ministra Isabel Gallotti, o governador de Roraima, Antonio Denarium, e o ministro André Mendonça (Gustavo Lima/STJ / Valter Campanato/Agência Brasil / Gustavo Moreno/STF Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

BRASÍLIA (DF) – A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Galotti, negou, na noite desta terça-feira, todos os recursos do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice, Edilson Damião (Republicanos), e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que determinou a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Após o voto de Galotti, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, anunciou que o ministro André Mendonça pediu vista do julgamento, que segue suspenso por 30 dias, prorrogáveis por igual período, segundo juristas ouvidos pela CENARIUM.

Denarium e Damião tiveram os mandatos cassados pelo TRE-RR, em 14 de agosto de 2023, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Roraima Muito Melhor”, derrotada nas eleições de 2022, que tinha como candidata a empresária Teresa Surita (MDB), numa coligação que reunia ainda os partidos PL, PSB e PMB. Além dos mandatários, os partidos Progressistas e Republicanos também apresentaram recursos ao TSE. Na decisão tomada pelo TRE-RR, apenas Denarium teve imputada a pena de inelegibilidade e os membros da Corte no Estado também decidiram pela realização de novas eleições.

Julgamento que pode manter cassação de Denarium foi suspenso (Ana Cláudia Leocádio/CENARIUM)

Em um longo voto, Galotti além de indeferir os recursos, também decidiu pelo imediato cumprimento da decisão, sem a necessidade de publicação do julgado e que se envie pedido de providências ao TRE-RR para a realização de novas eleições. Ao finalizar a leitura de sua decisão, o ministro André Mendonça anunciou o pedido de vistas, que pode durar 30 dias, prorrogáveis por igual período.

Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, tão logo Mendonça retorne o voto vista, o processo será recolocado na pauta imediatamente. É a segunda vez que o julgamento é suspenso na Corte, em Brasília. A primeira vez ocorreu em 13 de agosto de 2024, após a leitura do relatório pela ministra Isabel Galotti e as sustentações orais da defesa de Denarium e Damião e da coligação “Roraima Muito Melhor”.

Para fazer valer o voto da ministra Galotti pela rejeição dos recursos e, portanto, pela cassação dos gestores, é necessária a concordância da maioria dos ministros que integram o TSE, composto pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, pelo vice, Kassio Nunes Marques, e pelos ministros André Luiz de Almeida Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.

A ministra relatora dos recursos de Antonio Denarium, ministra Isabel Galotti (Gustavo Lima/STJ)

Pesam contra a chapa que se reelegeu para o Governo de Roraima, em 2022, quatro acusações, que podem ser configuradas como abuso de poder político e econômico previstos na Lei 9.504, de 1997, a Lei Eleitoral.

Denarium e Damião foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de uso promocional, durante as eleições, de programas sociais do Governo de Roraima, como o “Cesta da Família”, que além de cestas básicas, também garantia um cartão de crédito no valor de R$ 200 reais aos beneficiários; o uso eleitoreiro do programa “Morar Melhor”; do repasse indiscriminado de recursos de ordem de quase R$ 70 milhões a 12 prefeituras aliadas do governador sob o pretexto de mitigar os efeitos das chuvas; e uso irregular de propaganda institucional durante o período eleitoral.

Além disso, nos recursos Denarium também pediu a nulidade do acórdão do TRE-RR alegando que os votos divergentes de dois desembargadores não foram anexados ao processo, apenas a transcrição de ambos. Galotti apresentou jurisprudência de que isso não era necessário e nem traria prejuízos à defesa do governador e vice.

Os partidos Progressistas, sigla de Denarium, e o Republicanos, do vice Damião, também recorreram porque não foram admitidos, ainda em Roraima, como assistentes simples no julgamento. A ministra acolheu parcialmente a demanda das legendas, mas nada que implique em mudança no decidido.

Relatora refuta argumentos da defesa

Em um longo e detalhado voto, no qual deixou de ler algumas partes como citações e colações de planilhas, Isabel Galotti recusou os argumentos da defesa de Denarium sobre o programa “Cesta da Família”, pelo qual foi acusado de uso eleitoreiro no pleito de 2022. A defesa do governador argumenta que o programa seria a junção de dois outros já existentes, em 2020, o Renda Cidadã e um outro de cunho emergencial, criado durante a pandemia de covid 19, que previa entrega de cestas básicas e um cartão para saque de R$ 200.

O governador de Roraima, Antonio Denarium, e o vice, Edilson Damião, realizam entrega das cestas básicas (Reprodução/Redes Sociais)

Conforme, Galotti, o conjunto probatório revela a ilicitude do programa “Cesta da Família”, porque ele foi ampliado por Denarium no ano eleitoral de 2022, para atender 50 mil pessoas e atingiu número superior ao registrado nos anos anteriores. Além disso, somente em 2022 os recursos para o programa foram da ordem de R$ 7 milhões, enquanto nos 24 meses anteriores, chegaram a R$ 5 milhões.

As justificativas para o uso do programa “Morar Melhor”, para a reforma de casas dos beneficiários, também não foram aceitas pela relatora. Ao analisar as provas, ela disse que ficou comprovado que o programa não tinha lastro em lei específica que o autorizasse como programa estadual nem orçamento prévio que justificasse sua execução. Pesou ainda o fato do programa estar totalmente sob a discricionariedade do governo do Estado sobre quem deveria ser inscrito, sem fiscalização da sociedade civil.

Galotti também negou o recurso que tentava derrubar a decisão que considerou uso eleitoreiro na distribuição de quase R$ 70 milhões a 12 municípios de Roraima, em junho de 2022, para a mitigação de prejuízos causados pelas chuvas. Em seu voto, a relatora disse que a calamidade pública foi utilizada “como subterfugio para transferência de recursos com finalidade eleitoreira”.

Além disso, houve discrepância entre os valores destinados para as ações de defesa civil no Estado nos anos de 2019, 2020 e 2021 e mesmo a dotação orçamentária de 2022, que foi de R$ 1,6 milhão. Outro argumento da ministra, foi o conteúdo dos relatórios dos municípios para justificar o pedido de ajuda do governo, que obedeciam à ordem direta do governador, sem análise da real necessidade das prefeituras. O município de Iracema, citou Galotti, sequer teve o cuidado de enviar um documento com números exatos, deixando-os com a indicação de “XX” para indicar os pontos afetados.

Quanto ao uso de propaganda institucional no perfil particular de Denarium, a ministra não viu ilegalidade, segundo a jurisprudência do TSE. Ela frisou, porém, que tal reconhecimento não altera o resultado da AIJE, que culminou na cassação da chapa e realização de novas eleições.

Galotti fez, inclusive, uma análise quantitativa e qualitativa dos efeitos nas eleições em Roraima, em 2022, com a abrangência no número de beneficiários pelos programas sociais que ultrapassaram a diferença de votação entre ele e Teresa Surita. Isso sem falar que além dos beneficiários, eles envolvem também seus familiares. Denarium foi reeleito, em 2022, para o segundo mandato com 163.167 votos (56,47%), enquanto Surita obteve 118.856 votos (41,14%), diferença de 44,3 votos.

“A se considerar de início apenas as pessoas contempladas diretamente pelas ações assistencialistas do governo de Roraima, no ano de eleição, haveria quantitativo de beneficiários superior à distância entre os dois adversários, levando-se em conta que o programa ‘Cesta da Família’ tinha mais de 40 mil inscritos e o ‘Morar Melhor’ mais de 5 mil cadastrados”, disse a relatora.

Leia mais: No retorno do Judiciário, Cármen Lúcia vai pautar julgamento de governador de RR após um ano parado
Editado por Jadson Lima

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