CENARIUM ajuíza queixa-crime contra assessoria de David Almeida após ofensa à jornalista da revista

Pandemia matou mais de 12 mil pessoas na capital amazonense(Hudson Fonseca/ALE-AM)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

O advogado da REVISTA CENARIUM, Christhian Naranjo, ajuizou uma queixa-crime contra a assessoria do candidato a prefeito de Manaus, ex-deputado estadual David Almeida (Avante). A denúncia é baseada em ofensa proferida por um dos jornalistas de David à diretora da revista, Paula Litaiff, durante o processo de apuração de pautas jornalísticas.

Na manhã desta sexta-feira, 6, o editor-executivo da REVISTA CENARIUM, Luís Henrique Oliveira, entrou em contato telefônico com um dos jornalistas da equipe de assessoria de imprensa de David Almeida para solicitar o e-mail destinado ao envio de demandas dos veículos de comunicação.

PUBLICIDADE

Após informar o endereço eletrônico, o jornalista de David questionou Luís Henrique se a diretora da revista “estaria chateada por algum motivo”. Em seguida, proferiu uma palavra de baixo calão direcionada à responsável da REVISTA CENARIUM. A ligação estava em viva voz e outros funcionários da revista ouviram a ofensa na redação. A conversa está gravada.

Crime de injúria

Para o advogado da revista, Christhian Naranjo, o profissionalismo no trato entre a assessoria dos candidatos nas eleições e os veículos de comunicação deve prevalecer, independentemente, de interesses particulares e partidários.

“Houve desrespeito tanto à diretora da revista, Paula Litaiff, quanto ao editor-executivo, Luís Henrique, que se surpreendeu ao ouvir a ofensa feita contra a sua superior. Com base nisso, vamos entrar com a denúncia de queixa-crime por injúria”, explicou Naranjo.

Previstos no Código Penal Brasileiro, o crime de injúria exige adoção de medidas céleres por parte da vítima para registrar a ocorrência. O termo é designado quando o acusado ofende verbal, por escrito ou até fisicamente, a dignidade de uma pessoa. A pena varia de três meses a um ano de prisão e multa.

O que diz a lei

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: … § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência

Pautas jornalísticas

Atualmente, a REVISTA CENARIUM trabalha em pautas relacionadas ao ex-deputado David Almeida, que foi presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM) e governador interino do Amazonas no período de 9 de maio a 4 de outubro de 2017.

Quando estava na Assembleia Legislativa, David foi chamado para ser testemunha de defesa da advogada Priscila Marcolino Coutinho, em um processo da Justiça Federal em 2018.

Marcolino foi condenada na operação Maus Caminhos, que desarticulou uma quadrilha na Secretaria de Estado de Saúde (Susam) pelo desvio de mais de R$ 112 milhões na administração do ex-governador do Amazonas José Melo (Pros).

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.