Roberto Cidade apresenta PL que institui selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’


26 de junho de 2023
Roberto Cidade apresenta PL que institui selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’
Presidente da Aleam, Roberto Cidade (Divulgação/Assessoria)
Da Revista Cenarium*

MANAUS – O voluntariado, em suas mais variadas formas, é uma das características mais nobres do ser humano e que acaba por amparar muitas vidas em situações adversas. Para incentivar essa prática nobre e altruísta, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei Nº 76 de 2023, que institui o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”.

No Brasil, existem cerca de 57 milhões de voluntários ativos. Durante a pandemia da Covid-19, cerca de 47% deles passaram a fazer mais atividades, apesar do isolamento social. Os dados são da Pesquisa Voluntariado no Brasil 2021.

“O selo de incentivo ao voluntariado tem como objetivo incentivar a participação do setor privado nas ações de trabalhos voluntários de forma a contribuir com ações transformadoras da sociedade. A ideia é promover o voluntariado de maneira articulada entre Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado. Dessa forma, no nosso entendimento, a sociedade pode ser melhor favorecida, sobretudo, aqueles que mais precisam de um auxílio, de uma mão amiga em momentos adversos”, falou o deputado.

De acordo com o projeto do deputado Cidade, o selo “Empresa Amiga do Voluntariado” tem por finalidades: promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado; conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade; incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa; e ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.

O selo de incentivo será conferido a pessoas jurídicas, de direito público e privado, com fins lucrativos ou não, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem.

Considera-se atividade voluntária, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

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(*) Com informações da assessoria

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