Saiba como votaram os deputados da Amazônia Legal sobre taxar grandes fortunas
Por: Jadson Lima
31 de outubro de 2024
MANAUS (AM) – A Câmara dos Deputados concluiu, nessa quarta-feira, 30, a votação que trata da regulamentação da reforma tributária no Brasil. Durante as discussões do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, uma emenda que criava o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) a partir de R$ 10 milhões, apresentada pelo Psol, foi rejeitada por 262 votos a 136.
A maioria dos parlamentares do Amazonas votaram pela rejeição da medida que havia sido incluída no PL do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). A alíquota proposta seria progressiva, de 1% a 3% nos primeiros cinco anos de vigência e de 0,5% a 1,5% após esse período, conforme o valor do patrimônio. Cinco dos oito deputados amazonenses votaram “NÃO” à proposta, de acordo com o painel de votação da Casa Legislativa.
São eles: Adail Filho (Republicanos); Alberto Neto (PL); Sidney Leite (PSD); Silas Câmara (Republicanos); e Pauderney Avelino (União Brasil). Já os deputados Átila Lins (PSD) e Saullo Vianna (União Brasil) não participaram da votação, porque estavam ausentes. Amom Mandel (Cidadania) votou a favor da medida.

Do Pará, dez deputados se posicionaram contra a taxação, enquanto quatro defenderam a medida e dois estavam ausentes na votação. Entre os que se votaram contra a medida, destaque para Éder Mauro (PL), candidato à Prefeitura de Belém derrotado nas eleições de 2024. Além dele, a rejeição da proposta contou com o apoio de Antônio Doido (MDB); Delegado Caveira (PL); Henderson Pinto (MDB); Joaquim Passarinho (PL); José Priante (MDB); Júnior Ferrari (PSD); Keniston Braga (MDB); Raimundo Santos (PSD); e Olival Marques (MDB).

Já os parlamentares do Estado que defenderam a medida são: Airton Faleiro (PT); Dilvanda Fato (PT); Dra. Alessandra H (MDB); e Elcione Barbalho (MDB). Outros três deputados estavam ausentes: Andreia Siqueira (MDB); Hélio Leite (União Brasil); e Renilce Nicodemos (MDB).
Veja como votaram os parlamentares de todos os Estados da Amazônia Legal:
Acre
- Antônia Lúcia (Republicanos) NÃO;
- Coronel Ulysses (União Brasil) NÃO;
- Eduardo Velloso (União Brasil) NÃO;
- Gerlen Diniz (PP) SIM;
- Roberto Duarte (Republicanos) NÃO;
- Socorro Neri (PP) SIM.
Amapá
- Augusto Puppio (MDB) NÃO;
- Dorinaldo Malafaia (PDT) SIM;
- Josenildo (PDT) SIM;
- Professora Goreth (PDT) SIM;
- Silvia Waiãpi (PL) NÃO;
- Sonize Barbosa (PL) NÃO;
- Vinicius Gurgel (PL) NÃO.
Amazonas
- Adail Filho (Republicanos) – NÃO;
- Amom Mandel (Cidadania) – SIM;
- Átila Lins (PSD) – AUSENTE;
- Alberto Neto (PL) – NÃO;
- Saullo Vianna (União Brasil) – AUSENTE;
- Sidney Leite (PSD) – NÃO;
- Silas Câmara (Republicanos) – NÃO;
- Pauderney Avelino (União Brasil) – NÃO.
Mato Grosso
- Abilio Brunini (PL) NÃO;
- Coronel Assis (União Brasil) NÃO;
- Coronel Fernanda (PL) NÃO;
- Emanuel Pinheiro Neto (MDB) NÃO;
- Gisela Simona União Brasil SIM;
- José Medeiros (PL) NÃO;
- Juarez Costa (MDB) NÃO;
- Nelson Barbudo (PL) NÃO.
Pará
- Airton Faleiro (PT) – SIM;
- Andreia Siqueira (MDB) – AUSENTE;
- Antônio Doido (MDB) – NÃO;
- Éder Mauro (PL) – NÃO;
- Delegado Caveira (PL) – NÃO;
- Dilvanda Fato (PT) – SIM;
- Dra. Alessandra H (MDB) – SIM;
- Elcione Barbalho (MDB) – SIM;
- Hélio Leite (União Brasil) – AUSENTE;
- Henderson Pinto (MDB) – NÃO;
- Joaquim Passarinho (PL) – NÃO;
- José Priante (MDB) – NÃO;
- Júnior Ferrari (PSD) – NÃO;
- Keniston Braga (MDB) – NÃO;
- Raimundo Santos (PSD) – NÃO;
- Renilce Nicodemos (MDB) – AUSENTE;
- Olival Marques (MDB) – NÃO
Rondônia
- Coronel Chrisóstomo (PL) NÃO;
- Cristiane Lopes (União Brasil) NÃO
- Lebrão (União Brasil) NÃO
- Lucio Mosquini (MDB) NÃO
- Silvia Cristina (PP) NÃO
- Thiago Flores (Republicanos) NÃO
Roraima
- Albuquerque (Republicanos) NÃO;
- Defensor Stélio Dener (Republicanos) NÃO;
- Gabriel Mota (Republicanos) NÃO;
- Helena Lima (MDB) SIM;
- Nicoletti (União Brasil) NÃO;
- Pastor Diniz (União Brasil) NÃO;
- Zé Haroldo Cathedral (PSD) NÃO.
Tocantins
- Antonio Andrade (Republicanos) NÃO;
- Carlos Henrique Gaguim (União Brasil) NÃO;
- Filipe Martins (PL) NÃO;
- Lázaro Botelho (PP) NÃO;
- Ricardo Ayres (Republicanos) SIM;
- Vicentinho Júnior (PP) NÃO.
Maranhão
- Allan Garcês (PP) NÃO;
- Amanda Gentil (PP) NÃO;
- Cleber Verde (MDB) NÃO;
- Dr. Benjamim (União Brasil) NÃO;
- Duarte Jr. (PSB) NÃO;
- Josivaldo JP (PSD) NÃO;
- Márcio Honaiser (PDT) NÃO;
- Márcio Jerry (PCdoB) NÃO;
- Pastor Gil (PL) NÃO;
- Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) NÃO;
- Rubens Pereira Júnior (PT) SIM.
Comitê Gestor
Segundo o texto aprovado, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
O CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Conselho Superior
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do País.