Secretaria de Educação do Amazonas descarta morte de professora por Covid-19

Em nota, a pasta disse que a servidora veio a óbito após complicações de uma pneumonia bacteriana (Divulgação/ Secom)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) informou na tarde desta sexta-feira, 21, que a professora Leila Guerra Soares, da Escola Estadual Sebastião Augusto, em Manaus, não veio a óbito em decorrência da Covid-19 e nem contraiu a doença em atividades escolares. Em nota, a pasta disse que a servidora teve complicações de uma pneumonia bacteriana, conforme o laudo médico enviado pela família à secretaria.

Segundo a Seduc, a educadora também não participou da Jornada Pedagógica do Ensino Médio, promovida pela Secretaria de Educação na semana antes da volta às aulas presenciais.

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“Leila era professora de Ciências do Ensino Fundamental e precisou ser internada, em situação de emergência, no Hospital Rio Negro. Na unidade de saúde, foi constatado que a educadora havia contraído pneumonia bacteriana. Durante a internação, Leila foi testada mais de uma vez para Covid-19, e todos os resultados deram negativo”, diz a secretaria.

O caso

A professora morreu na quinta-feira, 20. O caso foi amplamente divulgado pelas redes sociais, ganhando repercussão. Conforme a Seduc, depois de dar entrada no hospital, Leila precisou ser entubada e, após a detecção de uma hemorragia pulmonar, não resistiu. Ela havia dado entrada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no dia 12 de agosto.

“A profissional estava afastada da escola desde o início da suspensão das aulas presenciais e, em julho, sofreu um derrame ocular. De acordo com a gestão da unidade de ensino, que possui todas as mensagens trocadas com Leila e a filha, no WhatsApp, após o derrame a professora passou a ter problemas com a visão, o que dificultava, inclusive, o contato pelo aplicativo de mensagem”, comunicou a pasta.

Segundo o laudo médico de Leila, datado de 20 de agosto de 2020, a professora estava internada com diagnóstico de pneumonia bacteriana e insuficiência respiratória aguda, não sendo correspondente à Covid-19. O laudo destaca ainda que não havia evidência clínica, nem tomográfica e nem laboratorial de diagnóstico da infecção.

(*) Com informações da assessoria

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