Secretárias de Saúde do AM conseguem decisões para blogs excluírem conteúdos com ‘fatos inverídicos’
Por: Gabriel Abreu
23 de agosto de 2025
MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou nessa sexta-feira, 22, em duas decisões distintas, que donos de blogs de Manaus (AM) excluam publicações que difundem “fatos inverídicos” e “conteúdos difamatórios” contra a secretária de Estado de Saúde (SES-AM), Nayara Maksoud; e a Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde (Sefes), Nívia Barroso de Freitas, sob pena de multa diária. As autoridades vêm sendo alvo de acusações, sem provas, sobre supostas irregularidades na pasta.
As decisões liminares foram assinadas pelos juízes Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, e Francisco Carlos Carlos G. de Queiroz, 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, respectivamente. Entre os blogs alvos da decisão judicial estão: o Portal do Alex Braga, do empresário e jornalista Alex Mendes Braga; o blog CM7, cuja dona é a blogueira Cileide Moussallem; e o blog do Hiel Levy, de propriedade do empresário e jornalista Hiel Levy.
Também são mencionados nas ordens judiciais os veículos Diário da Capital Publicidade e Comunicação Ltda; Rede de Radiodifusão N; e Valor Amazonico Amazonia Specialties Ltda, além do ex-servidor da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Michael Lemos, que foi exonerado da função de gerente de Hospitais e Fundações do Amazonas.

Na decisão em favor de Maksoud, o magistrado apontou que a “altíssima gravidade” da situação mostra que a permanência das informações na internet representa um risco contínuo e agravado à honra e à imagem da secretária, com potencial de causar danos irreversíveis à sua reputação pessoal e à credibilidade da gestão da saúde pública no Amazonas. Taketomi destacou que as “informações falsas” veiculadas pelos citado “têm o potencial de gerar pânico, desconfiança e até mesmo desordem nos atendimentos hospitalares e programas de saúde”.
“O impacto das acusações não se restringe apenas à esfera individual de [Maksoud]. Ao se tratar de alegada corrupção sistêmica em um serviço público essencial como a saúde, as informações falsas têm o potencial de gerar pânico, desconfiança e até mesmo desordem nos atendimentos hospitalares e programas de saúde. A crença equivocada de que haveria paralisação, greve ou demissão em massa, ou ainda intervenção judicial/policial que comprometesse o atendimento, pode levar os usuários do SUS a deixarem de procurar hospitais”, destacou o juiz.
Para o magistrado, a manutenção das publicações “pode ocasionar um prejuízo irreversível, não só à requerente, mas a toda a coletividade que depende” dos serviços de saúde do Amazonas. A decisão aponta que a “intervenção judicial célere e eficaz é imperativa para conter danos que, caso contrário, se tornarão irreversíveis“.

O magistrado determinou a remoção dos conteúdos no prazo de 24 horas e ordenou que os matérias devem ser excluídos de todas as plataformas digitais (Instagram, YouTube, Facebook, Twitter, TikTok) pessoal ou profissional dos blogs mencionados na decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Decisão em favor de Nívia Barroso
Em outra decisão, o juiz Francisco Carlos G. de Queiroz também ordenou a exclusão de conteúdos que citam a Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde (Sefes), Nívia Barroso de Freitas. Segundo o magistrado, os blogs extrapolam o direito constitucional de liberdade de expressão, violando o direito de imagem e honra da servidora perante à sociedade amazonense, preenchendo, assim, o requisito “da probabilidade do direito alegado”.

O magistrado embasou a ordem judicial em uma jurisprudência criada a partir decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, as quais destacaram que “a liberdade de expressão encontra limites quando utilizada como ferramenta para agredir, difamar ou propagar desinformação”. No julgamento da Pet 12.404/DF, o ministro destacou que “não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.
Na decisão, o juiz entendeu que os conteúdos extrapolam os limites da liberdade de expressão, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da honra e da imagem. A decisão destacou que o direito à liberdade de manifestação deve coexistir com outros direitos fundamentais, e que o excesso pode configurar ato ilícito, passível de intervenção judicial.

“Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, evidencio que tais postagens/ publicações/ opiniões ocasionam violação aos direitos personalíssimos da honra e imagem antes mesmo de qualquer procedimento de apuração de responsabilidade penal, o que justifica a pronta intervenção em sede de tutela de urgência. É, portanto, inegável que os atos praticados pelos requeridos contra o requerente, ao atribuir conduta desonrosa, maculam sua imagem, um dos principais direitos da personalidade reconhecidos e, vale afirmar, bem de valor inestimável devendo ser inibido, a fim de evitar danos irreparáveis ao demandante”, diz trecho da decisão.
Francisco Carlos G. de Queiroz ordenou a exclusão, em 24 horas, o vídeo publicado pelo ex-funcionário da SES-AM, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além da retirada das matérias e conteúdos replicados nas plataformas digitais. O magistrado estipulou, ainda, multa diária de R$ 50 mil caso os blogueiros descumpram a decisão judicial.
A CENARIUM tenta localizar os alvos da decisão judicial para pronunciamento sobre as medidas ordenadas pela Justiça do Amazonas.
Veja a íntegra das decisões:
Ex-gestor
Na segunda-feira, 18, o ex-gerente de Hospitais e Fundações do Amazonas Michael Lemos falou sobre suspeitas de irregularidades envolvendo a Fazenda e na Saúde. O vídeo foi publicado em uma rede social na plataforma Instagram. Conforme a publicação, o servidor pediu demissão da pasta por “não compactuar” com a situação da pasta. A CENARIUM apurou que, ao contrário do que afirma, Lemos foi exonerado da função.

No decorrer da gravação, o ex-gestor deixou de apresentar documentos ou elementos de provas que sustentassem as acusações contra os servidores estaduais mencionados durante o seu pronunciamento.