Secretário da Sedurb obtém decisão para retirar ‘campanha difamatória continuada’ de bogs
Por: Ana Pastana
10 de setembro de 2025
MANAUS (AM) – O secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), Marcellus Campelo, conseguiu uma decisão judicial que determina a exclusão, em até 24 horas, de conteúdos de blogs e perfis nas redes sociais considerados como “campanha difamatória continuada“. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 10, pelo juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

A medida responde a uma ação movida por Campelo e familiares contra blogueiros e replicadores de conteúdo, após acusações sem fundamento serem veiculadas em redes sociais e portais de notícias. Entre os blogs alvos da decisão estão o CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, o portal do jornalista e empresário Alex Braga e outros seis alvos, entre portais ou perfis em plataformas digitais, como o do ex-servidor da Secretaria de Estado de Saúde, Michael Lemos.
“Evidencio que tais postagens/publicações/opiniões ocasionam violação aos direitos personalíssimos da honra e imagem antes mesmo de qualquer procedimento de apuração de responsabilidade penal, o que justifica a pronta intervenção em sede de tutela de urgência inibitória“, disse o magistrado ao apontar “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Veja trecho:

A ação judicial foi ajuizada por Campelo para tentar impedir a continuidade da divulgação de matérias e vídeos que, segundo os autores, imputam a ele e a familiares atos irregulares relacionados à SES-AM sem, segundo a petição, apresentar provas documentais. A peça classificou a divulgação do material como uma “campanha difamatória continuada”, iniciada por vídeo publicado em 18 de agosto por Michael Pinto Lemos e repercutida por outros perfis e veículos locais.
“Os fatos praticados pelos requeridos que extrapolam o direito constitucional de liberdade de expressão, violando o direito de imagem e honra da parte requerente perante à sociedade amazonense, preenchendo, assim, o requisito da probabilidade do direito alegado”, destacou o juiz em trecho da decisão que ordenou a retirada do conteúdo do ar.
Além da retirada das publicações das plataformas digitais, o magistrado fixou multas que variam de R$ 20 mil e R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão aponta que “a liberdade de expressão encontra limites quando utilizada como ferramenta para agredir, difamar ou propagar desinformação”.
Segundo o juiz, o direito à livre manifestação deve coexistir com a proteção à honra e à imagem dos indivíduos, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. A tutela inibitória foi fundamentada na urgência da situação e na existência de elementos que indicariam risco de dano à vida pessoal, profissional e familiar dos autores.
Veja a decisão na íntegra: