Secretário de Manaus diverge sobre escolaridade no TRE-AM; veja documentos
Por: Jadson Lima
09 de janeiro de 2025
MANAUS (AM) – O secretário Extraordinário da Prefeitura de Manaus sob a gestão de David Almeida (Avante), Sassá da Construção Civil (PT), apresentou dados divergentes de escolaridade em declarações de registro de candidatura ao cargo de vereador da capital amazonense. Dois documentos registrados nos pleitos de 2020 e 2024 reforçam inconsistências sobre a escolaridade para as autoridades eleitorais.
A CENARIUM recebeu a denúncia por e-mail e apurou, nesta quinta-feira, 9, que na última eleição o político apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) uma certidão de conclusão de Ensino Fundamental, na qual aponta que ele teria concluído a etapa básica em 2000. O documento, datado de 3 de fevereiro de 2017, mostra que Sassá teria cursado o ensino fundamental na Escola Estadual Vasco Vasques, localizada na rua Nova Esperança, no bairro Jorge Teixeira, na Zona Leste de Manaus. Veja o documento:

A informação diverge de um outro documento de escolaridade, apresentado pelo petista quatro anos antes. A declaração, anexada no registro de candidatura para o pleito de 2020, mostra que o então vereador da capital amazonense e candidato à reeleição esteve matriculado no Serviço Social do Comércio Regional do Amazonas (Sesc Amazonas) para cursar o 4° e 5° ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em 2012.
O documento aponta que as aulas ocorreram de forma presencial, em dias úteis, no período de 8 de fevereiro a 6 de julho, e que ele foi considerado desistente. A declaração, emitida em 1º de setembro de 2020, foi assinada pelo então coordenador do Sesc Ler de Educação Complementar/EJA. Veja o documento:

Além disso, ao analisar o último documento apresentado por Sassá da Construção Civil ao TRE-AM, a reportagem constatou que o certificado de conclusão do ensino fundamental dele contém informações contraditórias. O documento, emitido pela Escola Estadual Vasco Vasques, foi assinado por Eliana Maria Brandão de Almeida e Aries Ribeiro do Carvalho, gestora e secretária, respectivamente.
No entanto, os carimbos de assinatura das servidoras apontam que elas estariam lotadas na Escola Estadual Professor Cleômenes do Carmo Chaves. A unidade de ensino fica localizada na rua Bentivo, também no bairro Jorge Teixeira. A CENARIUM procurou a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc/AM) para pedir esclarecimento sobre o caso e aguarda retorno. Veja as assinaturas em destaque:

A reportagem também fez uma consulta com os dados do secretário de David Almeida no site da Seduc, que permite a autenticidade de certificados emitidos pelas escolas estaduais do Amazonas. A plataforma informou que “inexiste certificado emitido” em nome de Cicero Custódio da Silva. O site menciona que a pesquisa abrange os certificados emitidos a partir de 2005. O documento apresentado pelo político é datado de 2017.

A CENARIUM entrou em contato com o secretário municipal e aguarda retorno.
Falsidade ideológica
À CENARIUM, o advogado Michael Feitoza afirmou que a apresentação de dados divergentes ou falsos é considerada crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 da Lei 4.737/95 (Código Eleitoral). Segundo ele, caso seja comprovado o crime, o autor pode sofrer a pena de reclusão de até cinco anos e o pagamento de multa.
“O art. 350 do Código Eleitoral é cristalino ao tipificar a conduta em crime no sentido de que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, explicou.
O especialista também destacou que o autor, em caso de comprovação do delito, também pode sofrer sanções na esfera cível, como por exemplo “ser obrigado pela justiça a ressarcir aos cofres públicos valores referente à quantia que recebia indevidamente como remuneração”.