Seduc-AM vai apurar se secretário de Manaus falsificou escolaridade


Por: Jadson Lima

10 de janeiro de 2025
Seduc-AM vai apurar se secretário de Manaus falsificou escolaridade
Fachada da Seduc-AM e o secretário de David Almeida, Sassá da Construção Civil (Composição de Paulo Dutra/Cenarium)

MANAUS (AM) – A Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc-AM) informou à CENARIUM, nesta sexta-feira, 10, que vai abrir uma investigação administrativa para apurar a suspeita de falsificação do certificado de conclusão do Ensino Fundamental do secretário Extraordinário da Prefeitura de Manaus, Sassá da Construção Civil (PT). De acordo com a pasta, a apuração tem a finalidade de “constatar a veracidade das informações divulgadas pela mídia para eventuais medidas legais cabíveis”.

O político, cujo nome é Cícero Custodio da Silva, apresentou em 2024, no registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador, um documento emitido pela Escola Estadual Vasco Vasques, localizada na rua Nova Esperança, no bairro Jorge Teixeira, na Zona Leste da capital amazonense. A certidão de conclusão da etapa básica de ensino foi assinada pela gestora e secretária de outra unidade escolar. Veja:

Assinaturas em destaque da gestora e da secretária (Reprodução)

Além da abertura de procedimento investigatório, a pasta também afirmou que está fazendo um levantamento junto à coordenadoria distrital de educação e às escolas estaduais Vasco Vasques e Professor Cleômenes do Carmo Chaves, para “identificar a trajetória escolar do referido aluno na rede estadual de ensino”.

Busca não encontra nome de supostas servidoras

A CENARIUM apurou, nesta sexta-feira, 10, que além das inconsistências na certidão apresentada pelo político, Eliana M Brandão de Almeida e Aries Ribeiro do Carvalho, que assinaram o documento como gestora e secretária, respectivamente, não faziam parte do quadro de servidores da Seduc-AM em fevereiro de 2017, mês da emissão da certidão.

Dados mais recentes, de dezembro de 2024, também mostram que o nome delas não constam lista de funcionários da pasta. A pesquisa foi feita a partir de dados do Portal da Transparência do Governo do Amazonas, na aba que trata do quadro de remuneração de servidores ativos e inativos da Seduc-AM. A reportagem solicitou à Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) informações sobre o caso e aguarda retorno.

Além disso, as portarias que constam nas assinaturas do certificado também foram consultadas pela CENARIUM no Diário Oficial do Estado (DOE). A portaria GS 100/2007, usada no carimbo de Eliana M Brandão de Almeida, trata da dispensa de função de um então diretor da Escola Vasco Vasques, em Manaus. O documento também mostra que outra profissional da educação assumiu a função. Nenhum dos nomes é da suposta servidora que assinou a certidão de escolaridade de Sassá da Construção Civil. Veja o documento:

Documento mostra inconsistências na portaria usada para assinar o certificado do secretário (Reprodução/DOE)

A reportagem também consultou, usando o mesmo método, os dados da suposta secretária que assinou a certidão, identificada no carimbo como Aries Ribeiro do Carvalho. A portaria GSE 47/2014 não foi encontrada nas buscas do Diário Oficial daquele ano. Veja:

A CENARIUM solicitou novamente, nesta sexta-feira, 10, um posicionamento do secretário Sassá da Construção Civil sobre o caso. Até o momento não houve retorno.

Entenda o caso

CENARIUM recebeu a denúncia por e-mail e apurou, nesta quinta-feira, 9, que na última eleição o político apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) uma certidão de conclusão de Ensino Fundamental, na qual aponta que ele teria concluído a etapa básica em 2000. O documento, datado de 3 de fevereiro de 2017, mostra que Sassá teria cursado o ensino fundamental na Escola Estadual Vasco Vasques, localizada na rua Nova Esperança, no bairro Jorge Teixeira, na Zona Leste de Manaus. Veja o documento:

Certificado registrado junto ao TRE-AM por Sassá em 2024 (Reprodução)

A informação diverge de outro documento de escolaridade, apresentado pelo petista quatro anos antes. A declaração, anexada no registro de candidatura para o pleito de 2020, mostra que o então vereador da capital amazonense e candidato à reeleição, esteve matriculado no Serviço Social do Comércio Regional do Amazonas (Sesc Amazonas) para cursar o 4° e 5° ano do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em 2012.

O documento aponta que as aulas ocorreram de forma presencial, em dias úteis, no período de 8 de fevereiro a 6 de julho, e que ele foi considerado desistente. A declaração, emitida em 1º de setembro de 2020, foi assinada pelo então coordenador do Sesc Ler de Educação Complementar/EJA. Veja o documento:

Declaração registrada junto ao TRE-AM por Sassá em 2020 (Reprodução)
Falsidade ideológica

À CENARIUM, o advogado Michael Feitoza afirmou que a apresentação de dados divergentes ou falsos é considerada crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 da Lei 4.737/95 (Código Eleitoral). Segundo ele, caso seja comprovado o crime, o autor pode sofrer a pena de reclusão de até cinco anos e o pagamento de multa.

“O art. 350 do Código Eleitoral é cristalino ao tipificar a conduta em crime no sentido de que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa, ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, explicou.

O especialista também destacou que o autor, em caso de comprovação do delito, também pode sofrer sanções na esfera cível, como, por exemplo, “ser obrigado pela justiça a ressarcir aos cofres públicos valores referente à quantia que recebia indevidamente como remuneração”.

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Editado por John Britto

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