Segundo dia de julgamento de Bolsonaro tem sustentações orais da defesa de quatro réus
Por: Ana Cláudia Leocádio
03 de setembro de 2025
BRASÍLIA (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, nesta quarta-feira, 3, ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na Ação Penal 2668, acusados dos crimes de golpe de Estado e outras quatro imputações. Na sessão deste dia, devem ser concluídas as sustentações orais dos advogados dos quatro réus restantes. A audiência começou às 9h17.
Na terça-feira, 2, na abertura do julgamento, com sessões pela manhã e à tarde, foi apresentado o relatório resumido do processo pelo relator da AP 2668, ministro Alexandre de Moraes, as alegações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as sustentações orais dos réus Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atualmente deputado federal; de Almir Ganier Santos, ex-comandante da Marinha; e de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do ex-presidente.
Para esta quarta-feira, as sustentações orais devem ser por ordem alfabética e começam com o defensor do general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); do ex-presidente Jair Bolsonaro; dos dois ex-ministros da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, sendo este último único preso.
O julgamento, que começou nessa terça, deve ser concluído no próximo dia 12, com a definição das penas a serem aplicadas. Segundo a denúncia da PGR recebida pelos cinco membros da Primeira Turma do STF, em março deste ano, Bolsonaro e os sete ex-colaboradores em seu governo integram o chamado “Núcleo 1” ou “Núcleo Crucial”, que atuaram de forma coordenada para um golpe de Estado no País, cujo objetivo era mantê-lo no poder e não permitir a posse do candidato eleito nas eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Sete réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é o deputado Ramagem, beneficiado por uma decisão da Câmara dos Deputados, que excluiu os crimes ocorridos depois que ele tomou posse como parlamentar (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado).