Sem provas, Malafaia diz que mulheres brasileiras forjam estupro para fazer aborto

Pastor Silas Malafia faz gesto com a mão (Reprodução)
Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O pastor Silas Malafaia afirmou, sem apresentar provas, que mulheres “mentem” sobre terem sido estupradas para conseguirem abortar nos hospitais brasileiros. Em vídeo publicado no YouTube, o pastor chamou de “safadeza” a crítica feita pelos que se opõem ao projeto que estipula uma pena maior para a mulher estuprada que aborta após 22 semanas de gestação em comparação à penalidade prevista no Código Penal para o estuprador.

“É para a mulher chegar diante do médico e mentir. Mesmo que não tenha sido estuprada. É só ela dizer ‘fui estuprada’. Pronto, se faz o aborto. É legalizado o aborto” (sic). No Brasil, não há registros de casos envolvendo esse tipo de delito. Além disso, a interrupção da gravidez em caso de estupro não exige a apresentação de um boletim de ocorrência.

O advogado criminalista Luis Gabriel Vieira destacou que a legislação garante a realização do aborto às vítimas de crime sexual em hospitais especializados. Nesses casos, a vítima deve procurar a unidade de saúde e será submetida a um protocolo, que inclui entrevistas com médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais e assina o termo de consentimento — em caso de menor de idade ou invalidez, o termo é assinado por um responsável legal.

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Manifestantes protestam contra proposta que equipara aborto ao crime de homicídio simples (Agência Brasil)

“Em caso de estupro não precisa ter nenhum laudo médico ou que seja lavrado algum boletim de ocorrência para qualquer ação. Precisa apenas o consentimento da mulher e ir ao hospital para realizar o procedimento a qualquer tempo da gestação“, destacou o especialista.

Em 2013, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que oferece garantias para as vítimas de violência sexual, como o atendimento imediato em hospitais do Sistema Único de Saúde. A lei também evita que a vítima seja submetida a constrangimentos e tenha que ir à delegacia para registrar ocorrência da violência sofrida.

O artigo 3º, inciso III da lei sancionada por Dilma também estipula a “facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual’.

Legislação em vigor

Atualmente, no Brasil, o aborto é previsto nos casos de riscos à vida da gestante, feto anencefálico (má formação cerebral) e gestação resultante de estupro. Nos dois primeiros casos, é preciso laudo médico para a realização do procedimento. Não há limite de tempo de gestação para que o procedimento seja realizado nesses casos. Ter relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável e, por isso, todas as meninas que gestam nesse contexto têm direito ao aborto legal.

Leia Mais: PL do aborto: especialistas alertam possível aumento de gravidez em crianças
(*) Com informações de FolhaPress
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