Sem provas, Malafaia diz que mulheres brasileiras forjam estupro para fazer aborto
18 de junho de 2024

Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O pastor Silas Malafaia afirmou, sem apresentar provas, que mulheres “mentem” sobre terem sido estupradas para conseguirem abortar nos hospitais brasileiros. Em vídeo publicado no YouTube, o pastor chamou de “safadeza” a crítica feita pelos que se opõem ao projeto que estipula uma pena maior para a mulher estuprada que aborta após 22 semanas de gestação em comparação à penalidade prevista no Código Penal para o estuprador.
“É para a mulher chegar diante do médico e mentir. Mesmo que não tenha sido estuprada. É só ela dizer ‘fui estuprada’. Pronto, se faz o aborto. É legalizado o aborto” (sic). No Brasil, não há registros de casos envolvendo esse tipo de delito. Além disso, a interrupção da gravidez em caso de estupro não exige a apresentação de um boletim de ocorrência.
O advogado criminalista Luis Gabriel Vieira destacou que a legislação garante a realização do aborto às vítimas de crime sexual em hospitais especializados. Nesses casos, a vítima deve procurar a unidade de saúde e será submetida a um protocolo, que inclui entrevistas com médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais e assina o termo de consentimento — em caso de menor de idade ou invalidez, o termo é assinado por um responsável legal.

“Em caso de estupro não precisa ter nenhum laudo médico ou que seja lavrado algum boletim de ocorrência para qualquer ação. Precisa apenas o consentimento da mulher e ir ao hospital para realizar o procedimento a qualquer tempo da gestação“, destacou o especialista.
Em 2013, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que oferece garantias para as vítimas de violência sexual, como o atendimento imediato em hospitais do Sistema Único de Saúde. A lei também evita que a vítima seja submetida a constrangimentos e tenha que ir à delegacia para registrar ocorrência da violência sofrida.
O artigo 3º, inciso III da lei sancionada por Dilma também estipula a “facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual’.
Legislação em vigor
Atualmente, no Brasil, o aborto é previsto nos casos de riscos à vida da gestante, feto anencefálico (má formação cerebral) e gestação resultante de estupro. Nos dois primeiros casos, é preciso laudo médico para a realização do procedimento. Não há limite de tempo de gestação para que o procedimento seja realizado nesses casos. Ter relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável e, por isso, todas as meninas que gestam nesse contexto têm direito ao aborto legal.