Sem renovação de lei, empresa de energia do AM pode voltar a cortar luz na pandemia

Consumidores com contas em atraso se veem mais próximos de ficar sem os serviços essenciais (Reprodução/internet)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – Com a falta de renovação da lei estadual nº 5.143/20, que proibia os cortes de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento no Amazonas, as empresas podem voltam a realizar interrupções no fornecimento da luz. Com a possibilidade, consumidores com contas em atraso se veem mais próximos de ficar sem os serviços essenciais ao tentar equilibrar as despesas de consumo e dificuldades financeiras desencadeadas pela pandemia.

A casa da professora Francisca da Silva, de 60 anos, é um exemplo disso, a educadora contou com a sorte para não entrar para o hall dos desempregados, que já conta com 14 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E mesmo trabalhando de casa, precisou encarar o salário reduzido, e os aumentos provocados pela emergência sanitária.

“Na atual situação que estamos vivendo, poderiam ‘perdoar’ essas contas por alguns meses. Tem muito desemprego e muita família passando fome. Nessas casas têm crianças, idosos, pessoas doentes. Com a renda apertada do jeito que tá ou pagamos a luz e fazemos nossa feira. E pode ter certeza que de energia elétrica, apesar de essencial, ninguém enche a barriga, pois ninguém se alimenta de luz”, conta a educadora.

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Equilíbrio

Com algumas contas de energia atrasadas, Francisca da Silva, que mora em uma casa com mais com mais quatro pessoas, tenta dividir os valores das despesas entre os moradores para não sentir tanto o peso das contas de luz no salário em todo final de mês.

“Aqui em casa tenho um marido que luta para se aposentar há dois anos e por conta dos problemas de saúde, minha filha o ajuda financeiramente, mas mesmo assim sempre acaba ficando uma conta ou outra atrasada, é um constante exercício de equilíbrio. Eu que tenho uma profissão já tenho receio de ter minha energia cortada, quando atraso alguns meses, imagine as pessoas que necessitam de ajuda do governo para viver”, reflete Francisca.

Posicionamento

Em nota, a concessionária Amazonas Energia, afirma compreender o momento difícil vivido por todos os amazonenses em decorrência da pandemia e que a interrupção do fornecimento de serviço nas residenciais dos consumidores segue respeitando as determinações judiciais.

“A Amazonas Energia vem, novamente a público, esclarecer que segue respeitando a legislação em vigor, assim como cumpre todas determinações judiciais. Assim sendo, informa que a decisão judicial que proibia a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência foi revogada, posto que tinha como condicionante o estado de emergência decretado pelo Governo do Estado do Amazonas, expirado em 15/10/2020, sem prorrogação”, diz trecho.

A concessionária afirmou ainda que não serão efetuados cortes em massa. “Contudo, pautada no compromisso social, informa que não serão efetuados cortes em massa no fornecimento de energia elétrica e muito menos tal ocorrerá de forma aleatória, conforme tem sido erroneamente divulgado nas redes sociais”, finalizou a nota.

Aleam

Procurada pela equipe da REVISTA CENARIUM, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), responsável pela sanção da lei nº 5.143/20 informou, por meio de nota, que a Comissão de Defesa do Consumidor da (CCDC), presidida pelo deputado João Luiz (Republicanos), convocou a direção da empresa Amazonas Energia para uma Audiência Pública no dia 2 de junho, para que possam ser apresentadas alternativas que minimizem os efeitos da crise econômica.

“Acredito que a empresa deverá apresentar uma solução viável para ambas as partes, garantindo o equilíbrio na relação prestador de serviço x consumidor”, finaliza a nota.

A lei

Sancionada em 26 de março de 2020, a lei nº 5.143/20 proibia que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizassem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.

Segundo trecho da lei, o corte do fornecimento de serviços por falta de pagamento duraria enquanto perdurasse o estado de emergência e que os consumidores teriam assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária em caso de danos.

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