Senado analisa proposta que amplia deputados nessa quarta-feira, 25
Por: Ana Cláudia Leocádio
24 de junho de 2025
BRASÍLIA (DF) – Com prazo curto para análise, o Senado Federal pautou para a sessão deliberativa de quarta-feira, 25, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023 que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Câmara dos Deputados. A proposta precisa ser aprovada até dia 30 deste mês. O texto, que já teve o aval dos deputados federais em 6 de maio, aguarda a análise dos senadores para atender à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou redistribuir o número de assentos na Casa, seguindo os dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apresentada originalmente na Câmara pela deputada Dani Cunha (União-RJ), em 2023, a matéria recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e pode ser analisada diretamente pelo plenário do Senado. Esta semana, o parlamento vai permitir a votação remota, por causa das festas juninas. A medida permite aos senadores permanecerem em seus Estados. Se aprovada, a nova composição vale para as eleições do próximo ano.
Conforme o parecer de Castro, o acréscimo de 18 cadeiras à Câmara atende a três premissas: não reduzir as bancadas estaduais; a criação de 14 vagas para compensar os Estados que perderiam representatividade, segundo a população divulgada pelo IBGE; e mais quatro cadeiras para que nenhuma unidade da federação com população maior que outra pudesse deter bancada menor.

De acordo com o parecer no Senado, para corrigir as sub-representações, ganham assentos os Estados do Mato Grosso (1), Amazonas (2), Goiás (1), Santa Catarina (4), Pará (4), Ceará (1) e Minas Gerais (1). No ajuste de distorções, ganham vagas o Paraná (1), Mato Grosso (1) e o Rio Grande do Norte (2). O impacto anual desse aumento, conforme a Mesa Diretora da Câmara, será de R$ 64,8 milhões aos cofres públicos.
Pela Constituição Federal, nenhum Estado pode ter representação inferior a oito e superior a 70 deputados federais na Câmara dos Deputados. Caso fosse realizada apenas a redistribuição de vagas, sem alteração dos 513, sete Estados perderiam cadeiras: Rio de Janeiro perderia quatro, Paraíba, Bahia, Piauí e Rio Grande do Sul teriam dois assentos a menos cada um, enquanto Pernambuco e Alagoas, perderiam uma vaga cada.
Quando aprovado na Câmara, o relator da matéria, Damião Feliciano (União-PB), fez um substitutivo ao projeto de Dani Cunha e preferiu não seguir o que determina a Lei Complementar 78/1993 para a redistribuição, e que acabou revogada pelo texto. Ao contrário, Feliciano justificou que fez uma abordagem política com o acréscimo de 3,5% de vagas, ante o crescimento populacional do Brasil nos últimos 40 anos.
O senador Marcelo Castro informou em seu relatório que a última grande redistribuição proporcional das vagas na Câmara dos Deputados remonta ao ano de 1986, antes da aprovação da Constituição de 1988.
“Desde então, a composição da Câmara manteve-se inalterada, não obstante o crescimento populacional de mais de 40% no período e a ocorrência de mudanças significativas na distribuição demográfica do País”, ressaltou. Segundo ele, essa defasagem gerou desequilíbrios representativos, especialmente em Estados que experimentaram crescimento populacional acentuado desde então.
Determinação do STF
O Congresso se viu obrigado a aprovar uma lei para redistribuir as vagas na Câmara, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2024, que acatou uma Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo Pará. O Estado apontou omissão do Legislativo e cobrou a atualização do número de parlamentares segundo o Censo do IBGE, conforme prevê a Constituição. O Pará sustentou que desde 2010 teria direito a mais 4 cadeiras.
Em decisão, o STF determinou que o Congresso aprovasse a redistribuição de vagas, até o dia 30 de junho deste ano, segundo as informações do IBGE, caso contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizaria esse trabalho. O Supremo, porém, decidiu pela manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a LC 78/1993. A Câmara preferiu revogar essa lei e, assim, aumentar em 18 o número de vagas.
Marcelo Castro sustenta em seu parecer que, mesmo com o acréscimo de 18 vagas, o índice de representação brasileira continuará inferior ao observado em países como Alemanha, França, Itália, Canadá, Argentina, México e Reino Unido, de acordo com dados da União Interparlamentar.
O aumento de vagas na Câmara dos Deputados cria um efeito cascata nos Estados que, pela Constituição, devem ter o triplo de parlamentares de sua bancada federal. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por exemplo, ganhará seis cadeiras, saindo de 24 para 30 deputados estaduais, porque o Amazonas aumentará de 8 para 10 deputados federais, em Brasília.
Senador tenta barrar despesas
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou duas emendas ao PLP 177/2023. Uma delas diz respeito aos incisos II e III do Artigo 2º do projeto, que determinam que os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo IBGE deverão ser auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que este julgaria eventual impugnação ao resultado do levantamento populacional, formulada por partidos políticos e representações estaduais.

Vieira lembra que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional com funções técnicas, sem competência para julgar dados do IBGE. “Entendemos que não cabe ao legislador complementar designar tal competência a um órgão de previsão constitucional. Ademais, a proposta em análise compromete a autonomia técnica e a credibilidade do IBGE, órgão legalmente responsável pela produção das estatísticas oficiais”, justifica o senador.
A outra proposta de emenda tenta acrescentar ao texto a proibição, em caráter permanente, de qualquer aumento de despesa decorrente da ampliação do número de deputados federais, seja por meio de remanejamento, transposição, transferência ou suplementação orçamentária. Para Alessandro Vieira, a emenda é uma tentativa de mitigar os prejuízos financeiros que o aumento do número de parlamentares vai significar para os cofres públicos, mesmo porque não resolve o problema da representação.
“Nesse sentido, somos contrários ao aumento de deputados federais, principalmente por meio de uma votação que não promove o debate público. De modo a mitigar ao menos o custo de tal alteração, apresentamos a emenda em comento para impedir o aumento de despesa em decorrência do novo número de parlamentares”, ressaltou. O senador lembrou a nota da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle que calculou em, no mínimo R$ 62,94 milhões, o impacto do projeto em 2027.