Senado aprova ampliar atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS

Texto segue para sanção presidencial (Roque de Sá/Agência Senado)

Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 29, por unanimidade, o projeto que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. O texto segue para sanção da Presidência da República.

A proposta determina que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam realizadas pelo SUS, a todas as mulheres, a partir da puberdade e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual. Até então, a legislação estabelecia que fossem feitas mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade.

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Para o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta permitirá às mulheres o acesso à mamografia, à citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil para prevenir o surgimento desses tipos de doenças.

Projeto

“A prevenção, o diagnóstico e o tratamento precoce dessas doenças ajudam a evitar ou minimizar os impactos devastadores que tais patologias podem causar na vida das mulheres e de suas famílias, ao mesmo tempo que geram economia de recursos para o SUS, ao evitar tratamentos mais longos e complexos, além de mais inefetivos”, justificou o congressista.

Castro defendeu ainda a inclusão do câncer colorretal no projeto, ao ser analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, esse tipo de câncer apresenta grande incidência na população feminina, especialmente, nas regiões Sudeste e Sul. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ele ocupa o segundo lugar em termos de incidência entre as mulheres.

“Além de incluir a atenção ao câncer colorretal, entre as ações previstas pela lei, o projeto emendado pela Câmara dos Deputados promove outras alterações relevantes como a garantia de acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias e ao início da atividade sexual como marcos a serem observados para fins de assegurar, respectivamente, o acesso aos exames mamográfico e citopatológico”, explicou o relator.

O texto estabelece, ainda, o início da puberdade como o critério a ser considerado para fins de acesso aos exames diagnósticos dos cânceres de que trata a lei.

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