Senado aprova criação do crime de ‘stalking’ e agrava penalidades
10 de março de 2021
A penalidade para quem cometer stalking pode ser de seis meses até dois anos de reclusão e pagamento de multa, caso o indivíduo seja condenado (Reprodução/Internet)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
MANAUS- O Senado aprovou, nessa terça-feira, 09, um plano de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, atualmente mais conhecido como “stalking” (PL 1.369/2019). O projeto define como perseguição a prática cometida por meio de presença física ou virtualmente, interferindo na privacidade e liberdade da vítima bem como ameaçando a integridade física ou até mesmo psicológica.
A penalidade para quem cometer stalking pode ser de seis meses até dois anos de reclusão e pagamento de multa, se condenado. A primeira versão do projeto de lei previa a punição em forma de detenção com o mesmo tempo de seis meses a dois anos, podendo ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. O projeto segue para a sansão presidencial. Vale lembrar que a PL revoga o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, mudando a punição e a gravidade da pena.
Para a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher em Manaus, Debora Mafra, o projeto é uma ferramenta positiva na ajuda ao combate a este tipo de prática que faz das mulheres um maior volume de vítimas.
“Aplaudo o plenário do Senado que tipifica no código penal o crime de perseguição e acredito que seja aprovado pela sansão presidencial, pois a maioria das mulheres sofre essa perseguição. Acompanho de perto e a prática de fato acontece tanto pessoal quanto virtualmente, principalmente agora na pandemia com as tecnologias em altas interferindo na privacidade e liberdade das vítimas”, revela a delegada.
A perseguição virtual ou presencial pode desencadear doenças psicológicas (Reprodução/ Chesnot/Getty Images)
Sentindo na pele
A estudante e auxiliar administrativa Daniela da Silva, 32, sentiu de perto como é ser “stalkeada”. No início parecia ser uma bobagem, mas com o tempo se tornou preocupação e medo. “Tive até mesmo que procurar uma delegacia para que a situação findasse. Apaguei uma das minhas redes sociais e até hoje não ativei novamente”, revela Daniela.
A vítima conta que a perseguição virtual desencadeou, inclusive, uma crise de ansiedade, para a qual ainda faz tratamento – quase um ano após o episódio. A auxiliar administrativa torce por leis mais severas não somente ao caso dos “stalkers/perseguidores” como também aos que utilizam o anonimato nas redes sociais e aplicativos de mensagens para cometerem trotes, injúrias, difamações e disseminações de fake news.
“Precisamos de mais leis e mais cuidados, pois além de ter malfeitores na vida real ainda temos de lidar com os virtuais que fazem tanto estrago”, pontua.
O Projeto de Lei segue para a sansão presidencial (Repodução/Colourbox.de)
Agravamento
O texto substitutivo aponta mudanças em relação ao projeto enviado pelo Senado em 2019. Se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por questão do gênero, mediante a duas ou mais pessoas ou com o uso de arma, a punição deve ser ampliada em 50% . No caso do texto original o agravante seria com a participação de três ou mais pessoas mediante ao uso de arma e abuso do direito de expressão da vítima.
A delegada Débora Mafra vai além e explica os estragos psicológicos que a prática nada inocente pode gerar nas vítimas. “Já conheci pessoas que tiveram que mudar de Estado e fazer tratamento psicológico por ter vivido o incômodo. Só quem passa sabe o estrago que ela faz. Hoje temos o crime de ameaça, que, na verdade é um paliativo para estes tipos de ato que realmente precisam ser tipificados, pois só a ameaça não traduz tudo que a vítima passa”, ressalta Mafra.
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