Senado aprova nova Legislação Eleitoral e elimina coligações partidárias para 2022


23 de setembro de 2021
Senado aprova nova Legislação Eleitoral e elimina coligações partidárias para 2022
Senadores aprovaram PEC em segundo turno durante sessão desta quarta-feira. (Waldemir Barreto/ Agência Senado)
Cassandra Castro – Da Cenarium

Brasília – Com 66 votos a favor e três contrários, o Senado Federal aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021 sobre reforma eleitoral, que agora vai à promulgação. Pela manhã, o parecer da relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), já tinha sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, a decisão que foi ratificada na PEC determina o fim das coligações nas eleições proporcionais para 2022.

Nas eleições municipais de 2020, as coligações não foram permitidas para as candidaturas ao cargo de vereador. A decisão foi trazida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nos casos de escolha de deputados estaduais, federais e distritais, além de vereadores.

Manter essa decisão foi uma escolha acertada do Congresso, avalia o advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Santos. “As coligações efetivamente afetam a vontade do eleitor, pois ao votar em um candidato, o seu voto pode ir para outro candidato inclusive de um partido diferente, distorcendo assim a vontade original do eleitor”, disse.

Na opinião do advogado, os partidos devem buscar sua sobrevivência e existência com a construção de programas que convençam os eleitores a lhes dar os votos necessários para sua sobrevivência. Outro ponto da Reforma Eleitoral avaliado pelo especialista é o relacionado à participação popular, dispositivo retirado do texto pela relatora.

Senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Simone Tebet ( MDB-MS). (Divulgação)

Pontos

A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. A relatora excluiu os dispositivos relacionados a esse assunto alegando a necessidade de mais discussões sobre o tema, principalmente levando em consideração a existência das redes sociais e seu alcance junto à opinião pública.

Na opinião de Luciano Santos, seria bom aprovar a coleta de assinaturas de forma digital. “Não faz sentido coletar assinaturas de modo físico nos dias atuais, já fizemos isso duas vezes, uma na Lei 9840, que coíbe a compra de votos, e a Lei 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa, com mais de um milhão e 600 mil assinaturas”, frisou. Para ele, não seria necessário reduzir para 100 mil, basta que seja digital e se o projeto for realmente de interesse da sociedade, se consegue alcançar o 1% exigido.

A advogada especialista em Direito Eleitoral e presidente da comissão de direito eleitoral da OAB/AM, Maria Benigno, também concorda com os argumentos apresentados na CCJ do Senado. “A alteração promovida pela EC 97/17 buscou fortalecer os partidos e impedir que partidos menores e que de fato não têm ideologia, bandeiras, pautas, continuem existindo tão somente para se valer de recursos públicos para abrigar pessoas cujos interesses são servir de legenda de aluguel”, finalizou.

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