Senado deve finalizar votação sobre novo marco do licenciamento ambiental
Por: Ana Cláudia Leocádio
13 de maio de 2025
BRASÍLIA (DF) – A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) deu início, nesta terça-feira, 13, à discussão do relatório final pela aprovação do Projeto de Lei 2159/2021, que deve instituir o novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil e que traz pontos polêmicos, como a licença por adesão e compromisso (LAC), que atualmente só existe em alguns Estados e deve ser incorporada como norma federal. Um pedido de vista coletiva adiou, para a próxima semana, as discussões e votação sobre o parecer conjunto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Após dificuldades para aprovar um primeiro parecer, Confúcio Moura construiu um relatório em conjunto com a senadora Tereza Cristina, da Comissão de Agricultura (CRA), e que deverá ser votado no próximo dia 21 pelas duas comissões, antes de ser enviado ao plenário. Na reunião desta terça-feira, Moura lembrou que a matéria é de autoria da Câmara dos Deputados e já tramita no Congresso Nacional, há 22 anos, dos quais quatro apenas no Senado. Foram 93 emendas recebidas, sendo dez do plenário, dez da CRA e 73 da CMA.
A proposta do novo marco legal do licenciamento ambiental regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

A proposta que tramita no Senado prevê que, se tornada lei, deverá ser aplicada por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem papel consultivo e deliberativo.
Conforme Confúcio Moura, desde a promulgação da Constituição, o artigo 225 foi regulamentado “por uma parafernália de normas de várias instâncias, tanto as portarias ministeriais, quanto as normativas do Conama”. “(…) Os Estados também legislam, existem as leis que tramitam em paralelo, os municípios também legislam, os conselhos também apresentam normativas. Então, para os empreendedores, é uma divergência entre um estado e outro estado: se uma obra é proposta em Minas Gerais, não são as mesmas as normas que vai ter, por exemplo, no estado Pará”, argumentou.
“Então, essa legislação, o objetivo dela, é uma padronização para poder eliminar essa série de normas, muitas delas até divergentes entre os estados, no sentido de pacificação”, defendeu Moura, após relatar que seu primeiro relatório, apresentado em novembro de 2024, que era “invotável”, por isso precisou haver uma composição com a senadora Tereza Cristina.
No total, a proposta do novo marco legal estabelece os tipos de licença resultantes do processo de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO); Licença Ambiental Única (LAU); Licença por Adesão e Compromisso (LAC); e Licença de Operação Corretiva (LOC).
Mineração e licença por adesão
De acordo com o Senado, uma das principais alterações feitas, em relação ao texto da Câmara, é o retorno ao âmbito da Lei Geral das atividades ou empreendimentos de mineração de grande porte ou de alto risco. No projeto original, prevaleceriam as disposições do Conama. De acordo com os relatores, essa mudança foi realizada para poder caracterizar uma lei geral, que abrange todos os setores, sem excluir nenhum.
A proposta do Senado mantém o procedimento trifásico para o licenciamento de grandes empreendimentos (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), com a exigência do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o relatório correspondente (EIA/Rima), e exclui a possibilidade de obter a licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) ou a renovação automática.
A licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) é um dos pontos mais polêmicos do projeto, pois não está prevista em nenhum ordenamento jurídico federal, apenas no âmbito dos estados, instituindo o caráter autodeclaratório do empreendedor. O projeto autoriza esse licenciamento a serviços e obras de ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes, em faixas de domínio e de servidão, além da dragagem de manutenção.

Ainda conforme o Senado, a proposta define a LAC como uma licença simplificada, direcionada a atividades ou empreendimentos qualificados e de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. O texto prevê que a autoridade licenciadora realize vistoria anual, por amostragem, para conferir se a atividade ou empreendimento estão regulares.
Dispensa de licenciamento
Segundo o relatório, são dispensados de licenciamento ambiental as atividades e empreendimentos considerados com menor potencial de risco ambiental, as obras e intervenções emergenciais ou em casos de calamidade pública e empreendimentos militares. Prevê, ainda, dispensa de licença para obras de urgência executadas para prevenir danos ambientais, desde que apresente relatório ao órgão ambiental.
O texto em análise pelas comissões também dispensa de licenciamento ambiental quatro atividades agropecuárias, em propriedades ou posses que estejam regulares ou em regularização: cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária de pequeno porte; e pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.
Licença de Instalação (LI)
O relatório também inclui mudanças nos critérios para a Licença de Instalação (LI). As principais mudanças preveem a flexibilização do modelo trifásico, com a possibilidade de algumas atividades não precisarem de todos os três tipos de licença (prévia, de instalação e operação).
Conforme o texto, a alteração abrange empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário e rodoviário, às linhas de transmissão e de distribuição e aos cabos de fibra ótica, bem como a subestações e a outras infraestruturas associadas. Estes, poderão ser contemplados, quando requerido pelo empreendedor, condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação, mediante apresentação de termo de cumprimento das condicionantes exigidas nas etapas anteriores à operação, assinado por responsável técnico.
Entre as novidades da proposta, estão a licença ambiental única (LAU), que atesta em uma única etapa a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação (ou desativação).
Os relatores do Senado também fizeram uma mudança em relação ao texto que chegou da Câmara, que possibilitava a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de empreendimento. Agora, o relatório estabelece que a renovação pode abranger atividades consideradas pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, e que apresentem relatórios de cumprimento das condicionantes contratadas.
O relator Confúcio Moura sabe da complexidade do projeto e disse esperar que, até a próxima semana, o colegiado possa concluir essa discussão e votar a proposta, antes de encaminhá-la ao plenário. Se aprovada, ela volta para a nova votação na Câmara.
“Lógico que o pessoal pode falar assim: ‘Mas o agro ficou aberto, o agro passou a boiada’. Nós colocamos, deixamos as tipologias dos empreendimentos bem definidas. Por exemplo, no agro, um fazendeiro que vai confinar dez bois tem um procedimento; um fazendeiro que vai criar confinados 50 mil bois tem outro procedimento. (…) Então, tudo isso foi pensado”, afirmou.
Marina vê retrocesso
No último dia 8, a ministra do Meio Ambiente e da Mudança do Clima, Marina Silva, qualificou o relatório do Senado sobre o licenciamento ambiental como um “grande retrocesso” e um “desmonte” das diretrizes que já regulam o processo de licenciamento no Brasil.
“Realizamos uma análise preliminar do relatório e identificamos diversos pontos que, em nossa perspectiva, representam um retrocesso significativo e até mesmo um desmantelamento do processo de licenciamento ambiental no país”, avaliou a ministra.
Para Marina, pontos problemáticos da proposta foram inicialmente formulados na Câmara e permanecem no texto dos senadores. “O ministério tem acompanhado de perto essas discussões e está em constante diálogo tanto com o parlamento quanto internamente no governo. Todos estamos comprometidos em evitar que esse retrocesso se concretize”, disse.