Servidora da Prefeitura pode pagar multa de R$ 30 mil por propaganda irregular


Por: Cenarium

14 de outubro de 2024
Servidora da Prefeitura pode pagar multa de R$ 30 mil por propaganda irregular
A servidora Carmen Milan e o prefeito de Manaus David Almeida (Composição: Weslley Santos)

MANAUS (AM) – A servidora comissionada da Prefeitura de Manaus Carmen Milan, que atua como chefe de divisão na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), promoveu propaganda eleitoral irregular em favor do candidato à reeleição David Almeida (Avante) nas redes sociais. Se constatado o crime, a servidora pode ser punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A publicação foi impulsionada como anúncio pago nas plataformas Facebook e Instagram e foi identificada na biblioteca de anúncios do Meta, empresa responsável pela gestão dessas redes sociais. Na legenda da publicação, a servidora escreveu: “Acessem o site e confiram as propostas, D70”, acompanhado de um link que direcionava ao site oficial da campanha de David Almeida.

Detalhes do anúncio patrocinado pela servidora Carmen Milan (Reprodução)

Carmen Milan é psicóloga e servidora municipal comissionada — indicada por livre nomeação, sem concurso público — que atua como chefe de divisão no Departamento de Assistência Social da Semasc, ganhando um salário de R$ 5 mil, de acordo com consulta no Portal da Transparência de Manaus.

Remuneração da servidora consta no Portal da Transparência de Manaus (Reprodução/Portal da Transparência)
Lei

De acordo com o Art. 28 da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas partidos, coligações e candidatos podem impulsionar conteúdos eleitorais nas redes sociais. O uso de impulsionamento por pessoas naturais é proibido e pode ser enquadrado como propaganda irregular.

Além disso, o Art. 73, inciso I, da Lei das Eleições (9.504/1997) determina que servidores públicos não podem utilizar suas funções ou cargos para beneficiar candidatos em período eleitoral. A infração é punida com multa e, em casos mais graves, a abertura de processo administrativo contra a servidora.

Caso seja comprovada a irregularidade, Carmen Milan poderá ser multada em até R$ 30 mil, e a campanha de David Almeida pode ser penalizada pela Justiça Eleitoral. Questionados pela CENARIUM, a Prefeitura de Manaus, a coligação “Avante, Manaus” e a servidora Carmen Milan ainda não se pronunciaram sobre o caso.

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