Servidores de ex-empresa de energia de Roraima recorrem à Justiça após demissão em massa


Por: Ana Cláudia Leocádio

24 de junho de 2025
Servidores de ex-empresa de energia de Roraima recorrem à Justiça após demissão em massa
O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium (Reprodução/Flickr/Progressistas)

BRASÍLIA (DF) – O impasse que envolve o destino dos 161 servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (CERR) chegou à Justiça depois que o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação, no dia 11 deste mês, para que todos os trabalhadores sejam demitidos em um prazo de dez dias, por falta de previsão legal para a permanência deles nos quadros da companhia, que deve ser liquidada até a próxima segunda-feira, 30. O governador Antonio Denarium acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar normas estaduais que obrigam a contratação de servidores sem concurso público.

A medida levou o Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima a ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para tentar barrar a demissão dos servidores, uma vez que a liquidação da CERR já foi prorrogada três vezes e não poderá ser mais ser protelada. Segundo informações do G1 Roraima, entre os pedidos do sindicato está o que solicita ao governo e à CERR que apresentem alternativas para amenizar os impactos sociais sobre os empregados, como o Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Em outra frente, Denarium ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7832) no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 17, na qual pede medida cautelar e questiona duas emendas constitucionais e uma lei, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que obrigam o Estado a absorver esses trabalhadores em sua estrutura, sem concurso público. O relator da matéria é o ministro Flávio Dino.

Servidores protestaram contra exonera (Reprodução/Ascom/Stiurr)

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR) ingressou, na segunda-feira, 23, com pedido para fazer parte da ação como “Amicus curiae” (amigo da corte), que no contexto jurídico, refere-se a uma pessoa ou entidade que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, é admitida a apresentar informações ou opiniões relevantes para auxiliar o tribunal na tomada de decisão.

Denarium contesta duas Emendas ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Roraima, a 57/2017 e 73/2020. A primeira previa que os servidores da CERR passariam “a compor o quadro em extinção do Executivo Estadual, sendo redistribuídos de acordo com a compatibilidade laboral e a natureza do órgão da administração absorvente”. A segunda Emenda previa o aproveitamento desses trabalhadores em outros órgãos da esfera pública, porque eles que atenderam todos os critérios constitucionais necessários para ingressar no serviço público estadual.

Por último, o governador também questiona a Lei Estadual 1.666, de 8 de abril de 2022, originada de um projeto de lei enviado por ele aos deputados, estabelecendo que os servidores da CERR deveriam ser absorvidos pela Companhia de Águas e Esgotos S.A (Caer) e Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), que têm regimes trabalhistas compatíveis com a Lei de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pela qual eles foram contratados.

Ocorre que os deputados estaduais, segundo sustenta Denarium na ação, alteraram o texto e criaram o quadro em extinção do Poder Executivo do Estado de Roraima formado pelos empregados públicos da CERR, assegurando a irredutibilidade de vencimentos e as vantagens incorporadas a que fazem jus, bem como a lotação em órgãos da administração estadual direta e indireta.

Denarium acusa a Assembleia de ter extrapolado seu poder regulamentar derivado ao estabelecer nova situação trabalhista aos servidores da CERR. Ainda assim, ele informa que só sancionou a legislação porque queria encaminhar a liquidação da companhia que traz gastos ao Estado.

“Neste sentido, a jurisprudência desta Suprema Corte estabelece que eventuais modificações pela Assembleia Legislativa de projetos de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo possuem limitações formais, tais como a impossibilidade de veicular matéria diferente da tratada originalmente e implicar em aumento de despesa pública, conforme precedente a seguir transcrito”, sustenta na petição ao STF.

Leia a petição apresentada pelo jurídico de Antonio Denarium:

Recomendação do MPE

Além de apresentar uma série de jurisprudências do próprio Supremo em relação à matéria, Denarium também anexou a recomendação do Ministério Público, cujo prazo para proceder com as demissões acaba nesta quinta-feira, 26, como forma de convencer o STF da necessidade de uma medida liminar para consolidar o desligamento dos servidores antes dos prazos impostos ao Estado.

“Assim, até o dia 26 de junho de 2025, como forma de atender à recomendação do MPE/RR, sob pena de ajuizamento da respectiva ação de improbidade, a CERR deverá rescindir (demitir) os contratos de trabalho de todos os empregados públicos celetistas que não sejam essenciais para concluir a liquidação da companhia”, ressaltou o governador.

A situação dos servidores da CERR também está sendo acompanhada por uma comissão especial, criada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

Situação atual da CERR e servidores

A Companhia Energética de Roraima CERR foi fundada em 5 de abril de 1969, mas em 1989 houve uma separação, com a empresa passando a operar apenas no interior do Estado, enquanto a Eletronorte ficou com a geração, distribuição e comercialização na capital, Boa Vista, transformada posteriormente em Boa Vista Energia. Em 2017, houve a privatização do setor no Estado, que passou a ser operado pela Roraima Energia S.A, empresa que faz parte do Consórcio Oliveira Energia/Atem, que finalizou a compra em 2018.

Na ação ao STF, um ofício do liquidante da CERR, João Alfredo Cruz, informa que a ex-concessionária possui 161 servidores efetivos, dos quais 83 estão cedidos ou lotados em outras unidades da administração direta e indireta, como Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), Secretaria de Estado da Educação (SEED), Secretaria de Estado da Cultura (Secult) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O documento aponta um cenário de falta de recursos suficientes para a manutenção dos servidores até o final do ano fiscal de 2025, porque foram disponibilizados R$ 19.553.869,00, dos quais já foram liquidados R$ 12.771.053,10.

Leia mais: Veto de Antônio Denarium retira recursos para Semana Indígena
Editado por Adrisa De Góes

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