Sete deputados da Amazônia votam a favor da proibição do aborto no Brasil


Por: Ana Cláudia Leocádio

28 de novembro de 2024
Coronel Assis, Zé Haroldo Cathedral, Juarez Costa, Coronel Fernanda, Ricardo Ayres, Éder Mauro e Nicoletti (Composição: Weslley Santos/CENARIUM)
Coronel Assis, Zé Haroldo Cathedral, Juarez Costa, Coronel Fernanda, Ricardo Ayres, Éder Mauro e Nicoletti (Composição: Weslley Santos/CENARIUM)

BRASÍLIA (DF) – Dos 50 deputados federais que decidiram sobre o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 164/12), que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, e que, na prática, vai proibir o aborto legal no Brasil, nove são da bancada da Amazônia. Sete votaram a favor da proposta e dois contrários.

O parecer de admissibilidade da PEC foi aprovado por 35 fotos a 15, na tarde desta quarta-feira, 27, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), após confusão entre os parlamentares.

Dos nove deputados amazônidas que votaram o parecer pela admissibilidade da PEC 164/12, sete se posicionaram favoravelmente, sendo três do Mato Grosso, Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL) e Juarez Costa (MDB); dois de Roraima, Nicoletti (União) e Zé Haroldo Cathedral (PSD); um do Pará, delegado Éder Mauro (PL); e um do Tocantins, Ricardo Ayres (Republicanos). Votaram contra os parlamentares Elcione Barbalho (MDB-PA) e Gisela Simona (União-MT).

Mulheres presentes na votação da CCJ se manifestaram contra proposta (Reprodução/Agência Brasil)
A PEC

Apresentada em 2012, pelos deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC 164/12 propõe alterar o ‘caput’ do Artigo 5º da Constituição Federal, acrescentando apenas uma expressão à frase aprovada em 1988.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, DESDE A CONCEPÇÃO, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, sugere o texto da PEC.

Em poucas linhas, eles justificam a proposta de mudança garantindo que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto. “A discussão acerca da inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o momento do início da vida. A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada. Em resumo, essa proposta garante que os fetos tenham o mesmo direito à inviolabilidade do direito à vida”, pontuam os autores.

Em 2012, a propositura recebeu 236 assinaturas, das quais 32 foram de parlamentares da bancada da Amazônia. A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), emitiu o parecer favorável dia 7 de junho, que só foi lido no último dia 13, após obstrução da bancada do governo. Desde então vinha sendo adiada a votação, que ocorreu na tarde desta quarta-feira, 27, após muitos debates e confusões.

Deputada Chris Tonietto, do PL (Reprodução/Agência Brasil)

Após a aprovação na CCJ, a PEC agora segue para a análise de uma comissão especial ainda a ser criada, e só então seguirá ao plenário. Para ser aprovada, necessita de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos, e depois segue para apreciação do Senado.

Aborto no Brasil

Conforme a plataforma ‘Abortonobrasil’, no Brasil, o aborto é um procedimento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) em três situações: quando a gravidez é resultado de um estupro, quando ela incorre em risco de morte para a gestante e quando o feto não desenvolve o cérebro (anencefalia fetal).

Em casos de estupro, não é necessário apresentar boletim de ocorrência: a palavra da pessoa basta. Já nos demais casos, a requisição da interrupção da gravidez ocorre após diagnóstico e laudo médico. Para especialistas, a PEC em discussão na Câmara elimina todas as possibilidades.

Manifestação em São Paulo pelo aborto legal no Brasil (Reprodução/Agência Brasil)

No levantamento “Panorama do Aborto no Brasil” da plataforma, de 2015 a 2023, a média de procedimentos de abortos por razões médicas e legais (CID 004) registrados no DataSUS foi de cerca de 1.900.

Nos Estados da Amazônia Legal, no mesmo período, foram realizadas 306.616 internações em situações de abortamento no SUS, mas de curetagem e aspiração manual e intrauterina (Amiu), com 102 mortes registradas. Em todo o País, foram 1.704.770 Internações e 455 óbitos. Os dados são baseados no Sistema de Informações Hospitalares do SUS.

Outra proposta está parada

Tramita também na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1904/2024, que criminalizava a prática do aborto após a 22ª de gestação. No último mês de junho, a proposta chegou a ter aprovada um pedido de urgência para ser votada, mas após uma mobilização popular contrária, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), retirou o texto de discussão se comprometendo a criar uma comissão representativa para debatê-lo. Com a aproximação do fim dos trabalhos legislativos, o colegiado ainda não foi criado.

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