Sindicato de ensino privado do AM diz que ainda não foi notificado sobre redução de mensalidades

(Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM), Elaine Saldanha, ainda não foi notificada oficial, até a noite dessa segunda-feira, 27, sobre a decisão da Justiça que obriga as instituições da rede particular de ensino no estado a reduzirem, em 20%, o valor das mensalidades durante o período em que as aulas estiverem suspensas por conta da Covid-19.

A reportagem da REVISTA CENARIUM procurou o sindicato para repercutir a decisão da Justiça e questionar se ele recorrerá, mas por meio da assessoria, o Sinepe-AM informou que não poderia comentar sobre o assunto. “Somente poderá fazer isso (comentar) após notificação e conhecimento dos autos.”, diz trecho da nota.

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A decisão foi expedida no último domingo, 26, e assinada pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, e expedida no último domingo, 26, que acatou, em parte, a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC/Aleam).

Segundo o documento, o valor reduzido, neste momento, poderá ser cobrado, futuramente, pelos estabelecimentos de ensino quando houver a reposição das aulas. Além do Sinepe-AM, mais 50 instituições de educação privada devem reduzir o valor da mensalidade.

O “valor total da redução momentânea deverá ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas”, diz trecho do despacho. O juiz estabelece, ainda, que o percentual de 20% não poderá ser cumulado com demais descontos (pontualidade, bolsa parcial e convênios.

Na semana passada, uma Ação Civil Pública pleiteava obrigar as escolas e faculdades particulares do Amazonas, a conceder até 35% de desconto nas mensalidades, enquanto durar o isolamento social causado pela pandemia do Novo Coronavírus. No entanto, conforme a avaliação do juiz Victor Gomes, as escolas particulares devem postergar a cobrança do valor total de cada mensalidade “diante da impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial”.

Para a Lurdes Viana, 47, que tem dois filhos em uma escola particular na zona Norte de Manaus, a redução de 20% na mensalidade veio em boa hora, mas ela criticou a decisão da Justiça de permitir que as instituições cobrem o valor reduzido no futuro, em reposições de aula.

“As aulas de reposição serão por dois ou três finais de semanas por mês e, quando tivermos feriados. A redução deveria acontecer, mas sem que o valor fosse cobrado posteriormente, pois não sabemos como serão as coisas no futuro. Esse dinheiro que será economizado de agora, nos servirá muito”, disse.

Como lembrou o magistrado no documento, a determinação não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, “mas sim uma postergação de exigibilidade do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”.

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