Sindifisco Nacional do Pará critica isenção do IR para investidores estrangeiros proposta por Paulo Guedes

Tiago Lima criticou o posicionamento do Governo. Arte: Guilherme Oliveira/Cenarium

Malu Dacio – Da Revista Cenarium

MANAUS- A Sindifisco Nacional do Pará – entidade sindical representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – por meio do presidente, Tiago Lima, se posicionou sobre as recentes afirmações de que o Ministério da Economia estuda isentar o investidor estrangeiro de pagar Imposto de Renda (IR) em títulos de empresas brasileiras.

O Ministro Paulo Guedes confirmou as intenções durante viagem aos Estados Unidos, segundo o site Poder 360. Atualmente é acrescentado um imposto de 15% sobre valores adquiridos de capital em títulos emitidos por empresas.

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Tiago Lima defendeu que falar em isonomia é uma falácia. “Isonomia tributária deveria haver entre residentes e não residentes. No Brasil, não residentes são isentos de imposto de renda sobre aplicação em títulos públicos, via Tesouro Direto. Os cidadãos brasileiros todos pagam”, criticou.

Segundo ele, essa anti-isonomia agora seria estendida para outras formas de aplicação por estrangeiros, a exemplo das debêntures emitidas por empresas. “Vale lembrar que boa parte dos supostos não residentes são na verdade brasileiros com recursos no exterior, que se travestem com facilidade de empresa estrangeira, quase sempre sediada em paraísos fiscais. O ministro conhece bem os caminhos”, declarou Tiago Lima.

O economista Alcides Saggioro Neto explica que as debêntures são títulos emitidos no mercado financeiro que correspondem a uma dívida contraída a médio e longo prazo. “Ou seja, corresponde a uma espécie de empréstimo que as empresas captam recursos diretamente no mercado financeiro”, disse.

Ele explica ainda que esse título é uma forma das empresas captarem dinheiro sem precisar ir aos bancos. As empresas emitem as debêntures para emprestar recursos diretamente no mercado.

“As empresas pegam esse título e capitalizam não por meio de um banco mas com pessoas, fundos ou bancos que possuem recursos. Essa operação só pode ser feita em bolsas ou mercados de balcão. A debênture só pode ser ofertada nesse tipo de ambiente”, disse o especialista.

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