Sob David Almeida, Manaus perde R$ 53,3 milhões por desigualdades na Educação


Por: Ana Pastana

30 de maio de 2025
Sob David Almeida, Manaus perde R$ 53,3 milhões por desigualdades na Educação
O prefeito de Manaus, David Almeida (Dhyeizo Lemos/ Semcom; Agência Brasil; Google Maps |

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) apontou que a capital, Manaus, administrada pelo prefeito David Almeida (Avante), vai deixar de receber, em 2025, R$ 53,3 milhões do repasse extra do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), chamado Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), por descumprir uma condicionalidade exigida pelo programa.

Valores que municípios do Amazonas não receberão em 2025 (Reprodução/TCE-AM)

De acordo com a Nota Técnica nº 01/2025-DEAE/SECEXO, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal na terça-feira, 27, a condicionalidade descumprida pela gestão municipal foi a não redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais na Educação. Além da capital amazonense, outros 13 municípios também não cumpriram esse item.

A condicionalidade descumprida pela capital e as demais cidades do interior é apontada pelo documento dos auditores como o tópico “de maior dificuldade” em sua implementação dos requisitos, exigindo evolução dos resultados.

A condicionalidade verifica, entre dois anos de referência, se diminuiu (ou se manteve) a proporção de alunos que não atingiram um determinado nível de proficiência em dois grupos: o dos alunos com baixo nível socioeconômico; e o dos alunos pretos, pardos e indígenas (PPI)“, explica um trecho da nota técnica.

O trecho conclui que o índice de desigualdade socioeconômico e o índice de desigualdade racial deve ser reduzidos pela pasta responsável pela Educação, e não podem registrar índices piores de proficiência em nenhum dos dois grupos apontados, o que não foi cumprido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), que tinha como secretária Dulce Almeida até dezembro de 2024. Agora, a secretaria é administrada por Valquindar Ferreira Mar Júnior, conhecido como “Júnior Mar“.

A ex-secretária da Semed Dulce Almeida e o prefeito de Manaus, David Almeida (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

A nota técnica foi assinada pelo auditor técnico de Controle Externo, da Auditoria Governamental, Judá Ben Judá Pompeu Bessa, e pela chefe do departamento de auditoria em Educação, Adrianne dos Santos Freire.

A CENARIUM questionou a Prefeitura de Manaus em relação aos índices avaliados pelo TCE-AM, e se a administração municipal tem projetos para melhorar a condicionalidade exigida, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb)
é a principal fonte de financiamento da Educação no Brasil, consistindo em importante instrumento de redistribuição de recursos entre os entes federativos. Voltado para a Educação Básica, é um fundo contábil composto por recursos provenientes de impostos estaduais e municipais.

Segundo a nota, Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe inovações, criando o chamado “Novo Fundeb”. Além de torná-lo permanente, ampliou a participação da União no financiamento da educação básica, aumentando progressivamente o percentual de complementação federal, de 10% para 23%, até 2026.

São três as modalidades de complementação da União no novo Fundeb:

  • Complementação VAAF (Valor Aluno Ano por Fundo) – 10%;
  • Complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) – 10,5%;
  • Complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado) – 2,5%.
Recomendação

O objetivo principal do documento “é chamar a atenção dos dirigentes municipais (prefeitos e secretários de Educação) para que busquem cumprir os pré-requisitos de recebimento do recurso“. Um trecho da nota estimula os gestores responsáveis “a redobrarem esforços para garantir a melhoria da qualidade da educação aos alunos das redes municipais […] bem como a redução de desigualdades“.

Em 2025, dos 62 municípios do Amazonas, 24 ficaram inabilitados de receber valores do Fundeb, especificamente do fundo Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), de acordo com o TCE-AM.

De acordo com a nova Lei N° 14.113/20, a “Nova Lei do Fundeb”, a rede pública de ensino deve cumprir cinco condicionalidades e ter evolução em pelo menos um dos dois indicadores para receber os recursos do VAAR, sendo eles:

  • Condicionalidade 1: gestão escolar segundo critérios de mérito;
  • Condicionalidade 2: participação de no mínimo 80 dos alunos no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
  • Condicionalidade 3: redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas no Saeb;
  • Condicionalidade 4: implementação do ICMS Educação;
  • Condicionalidade 5: alinhamento do currículo à BNCC;
  • Indicadores de atendimento;
  • Indicador de melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades (possui três subindicadores).

A Nota Técnica recomenda que os gestores se empenhem em cumprir os requisitos do VAAR, inteirando-se adequadamente das condicionalidades e indicadores, e adotando estratégias e ações que considerarem pertinentes.

Também recomenda a adoção de medidas concretas e estruturantes para melhorar a qualidade e a equidade da educação, como um planejamento de longo prazo que contemple aspectos básicos como: qualificação de profissionais, modernização da infraestrutura escolar, acesso a recursos didáticos e tecnológicos, implementação de práticas pedagógicas eficazes, entre outros.

Leia também: MP-AM investiga Dulce Almeida por uso de escolas da Semed em eleições

Veja a nota técnica na íntegra:

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