Sob David Almeida, Manaus perde R$ 53,3 milhões por desigualdades na Educação
Por: Ana Pastana
30 de maio de 2025
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) apontou que a capital, Manaus, administrada pelo prefeito David Almeida (Avante), vai deixar de receber, em 2025, R$ 53,3 milhões do repasse extra do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), chamado Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), por descumprir uma condicionalidade exigida pelo programa.

De acordo com a Nota Técnica nº 01/2025-DEAE/SECEXO, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal na terça-feira, 27, a condicionalidade descumprida pela gestão municipal foi a não redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais na Educação. Além da capital amazonense, outros 13 municípios também não cumpriram esse item.


A condicionalidade descumprida pela capital e as demais cidades do interior é apontada pelo documento dos auditores como o tópico “de maior dificuldade” em sua implementação dos requisitos, exigindo evolução dos resultados.
“A condicionalidade verifica, entre dois anos de referência, se diminuiu (ou se manteve) a proporção de alunos que não atingiram um determinado nível de proficiência em dois grupos: o dos alunos com baixo nível socioeconômico; e o dos alunos pretos, pardos e indígenas (PPI)“, explica um trecho da nota técnica.
O trecho conclui que o índice de desigualdade socioeconômico e o índice de desigualdade racial deve ser reduzidos pela pasta responsável pela Educação, e não podem registrar índices piores de proficiência em nenhum dos dois grupos apontados, o que não foi cumprido pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), que tinha como secretária Dulce Almeida até dezembro de 2024. Agora, a secretaria é administrada por Valquindar Ferreira Mar Júnior, conhecido como “Júnior Mar“.

A nota técnica foi assinada pelo auditor técnico de Controle Externo, da Auditoria Governamental, Judá Ben Judá Pompeu Bessa, e pela chefe do departamento de auditoria em Educação, Adrianne dos Santos Freire.
A CENARIUM questionou a Prefeitura de Manaus em relação aos índices avaliados pelo TCE-AM, e se a administração municipal tem projetos para melhorar a condicionalidade exigida, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) é a principal fonte de financiamento da Educação no Brasil, consistindo em importante instrumento de redistribuição de recursos entre os entes federativos. Voltado para a Educação Básica, é um fundo contábil composto por recursos provenientes de impostos estaduais e municipais.
Segundo a nota, Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe inovações, criando o chamado “Novo Fundeb”. Além de torná-lo permanente, ampliou a participação da União no financiamento da educação básica, aumentando progressivamente o percentual de complementação federal, de 10% para 23%, até 2026.
São três as modalidades de complementação da União no novo Fundeb:
- Complementação VAAF (Valor Aluno Ano por Fundo) – 10%;
- Complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) – 10,5%;
- Complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado) – 2,5%.
Recomendação
O objetivo principal do documento “é chamar a atenção dos dirigentes municipais (prefeitos e secretários de Educação) para que busquem cumprir os pré-requisitos de recebimento do recurso“. Um trecho da nota estimula os gestores responsáveis “a redobrarem esforços para garantir a melhoria da qualidade da educação aos alunos das redes municipais […] bem como a redução de desigualdades“.
Em 2025, dos 62 municípios do Amazonas, 24 ficaram inabilitados de receber valores do Fundeb, especificamente do fundo Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), de acordo com o TCE-AM.
De acordo com a nova Lei N° 14.113/20, a “Nova Lei do Fundeb”, a rede pública de ensino deve cumprir cinco condicionalidades e ter evolução em pelo menos um dos dois indicadores para receber os recursos do VAAR, sendo eles:
- Condicionalidade 1: gestão escolar segundo critérios de mérito;
- Condicionalidade 2: participação de no mínimo 80 dos alunos no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
- Condicionalidade 3: redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas no Saeb;
- Condicionalidade 4: implementação do ICMS Educação;
- Condicionalidade 5: alinhamento do currículo à BNCC;
- Indicadores de atendimento;
- Indicador de melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades (possui três subindicadores).
A Nota Técnica recomenda que os gestores se empenhem em cumprir os requisitos do VAAR, inteirando-se adequadamente das condicionalidades e indicadores, e adotando estratégias e ações que considerarem pertinentes.
Também recomenda a adoção de medidas concretas e estruturantes para melhorar a qualidade e a equidade da educação, como um planejamento de longo prazo que contemple aspectos básicos como: qualificação de profissionais, modernização da infraestrutura escolar, acesso a recursos didáticos e tecnológicos, implementação de práticas pedagógicas eficazes, entre outros.
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Veja a nota técnica na íntegra: