Somente em fevereiro, Roraima concentrou 57% de toda área queimada no Brasil, aponta instituto
13 de março de 2023
Entre os municípios mais afetados do Estado roraimense estão Amajari, Normandia e Pacaraima (Bruno Kelly/Reuters)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
MANAUS – Durante o mês de fevereiro, o Estado de Roraima foi o que mais apresentou queimadas, conforme dados do “Monitor do Fogo”, do MapBiomas, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) As informações divulgadas no último dia 10 de março apontam que a região concentra 57% de toda a área queimada no mês, no País, o que corresponde a 141 mil hectares consumidos pelo fogo.
Entre os municípios mais afetados do Estado roraimense estão Amajari, Normandia e Pacaraima. De acordo com o relatório, em relação ao mês de janeiro, a queimada, em Roraima, teve alta de 19% em fevereiro, e 98% do que foi queimado no último mês corresponde a vegetações campestres nativas.
Segundo o pesquisador do Ipam, Luiz Felipe Martenexena, queimadas em Roraima podem estar atreladas às características ambientais e climáticas do local. “Roraima está localizado no hemisfério norte, enquanto a maior parte dos demais Estados se localiza no hemisfério sul. Dessa forma, enquanto o período de seca, em boa parte do País, ocorre entre os meses de maio a setembro, em Roraima, os meses de seca ocorrem entre dezembro e abril”, explica Luiz Felipe.
Durante o mês de fevereiro, o Estado de Roraima foi o que mais apresentou queimadas, conforme dados do ‘Monitor do Fogo’ do MapBiomas (Reprodução/Roraima em Tempo)
Roraima também é citada na soma dos meses de janeiro e fevereiro. Conforme o texto, foram 259 mil hectares, ou 48% de toda a área queimada no Brasil. Se somado aos Estados de Mato Grosso e Pará, os últimos com 90 mil e 70 mil hectares queimados, as regiões abrangem 79% do fogo ocorrido no Brasil, no período.
Trecho das informações publicadas pelo Ipam (Reprodução)
Estados em emergência
No último dia 6 de março, o Ministério do Meio Ambiente decretou emergência em Estados da Amazônia e, também, de outros biomas devido ao risco de incêndios florestais. A portaria, assinada pela ministra Marina Silva, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e está prevista para entrar em vigor nesta terça-feira, 14 de março, vigorando em períodos diferentes.
Entre os meses de abril a novembro de 2023, a emergência valerá no Estado do Acre; mesorregiões sudoeste amazonense e sul amazonense, do Amazonas; mesorregiões extremo-oeste baiano e Vale São-Franciscano da Bahia, na Bahia; Distrito Federal; Estado de Goiás; mesorregiões Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, em Minas Gerais; Mato Grosso; mesorregião sudeste piauiense, no Piauí; Rio de Janeiro; Rondônia; Tocantins; e São Paulo.
No último dia 6 de março, o Ministério do Meio Ambiente decretou emergência em Estados da Amazônia (Reprodução/Uol)
Entre os meses de maio a dezembro de 2023, a emergência será nas mesorregiões centro amazonense e norte amazonense, do Amazonas; mesorregiões centro maranhense, leste maranhense, norte maranhense e sul maranhense, no Maranhão; mesorregião Zona da Mata, em Minas Gerais; Mato Grosso do Sul; mesorregiões baixo Amazonas, Marajó, metropolitana de Belém, sudeste paraense e sudoeste paraense, no Pará; mesorregiões centro-norte piauiense, norte piauiense e sudoeste piauiense, no Piauí; e no Paraná.
Entre os meses de junho de 2023 a janeiro de 2024, vai vigorar no Estado do Amapá; mesorregiões centro-norte baiano e centro-sul baiano, na Bahia; Ceará; mesorregião oeste maranhense, no Maranhão; mesorregião nordeste paraense, no Pará; e mesorregiões São Francisco pernambucano e sertão pernambucano, em Pernambuco.
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