STF anula lei que limita participação de mulheres em concursos militares de Roraima
16 de maio de 2024

Bruna Cássia – Da Revista Cenarium
BOA VISTA (RR) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular leis nos Estados de Roraima, Ceará e Sergipe que limitam a participação de mulheres em concursos militares. A decisão foi unânime com justificativa de que as normas afrontam ao princípio de igualdade.
Em Roraima, a Lei Complementar Estadual Nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, determina que das vagas ofertadas em concursos públicos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, apenas 15% sejam destinadas às candidatas do sexo feminino.
A decisão faz parte das 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) de números 7480, 7482 e 7491, protocoladas pela Procuradoria Geral da República (PGR). Com a anulação das leis nos Estados, os próximos concursos não terão limites de participação de candidatas mulheres. Entretanto, os concursos já encerrados terão os resultados preservados.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as normas estaduais poderiam causar prejuízos a inúmeras mulheres e considerou os dispositivos inconstitucionais. No requerimento de urgência, o MPF solicitou medida que assegure o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.

Conforme Alexandre de Moraes, relator das ações, quando uma parcela mínima das vagas é designada para mulheres, as regulamentações podem ser entendidas como uma permissão legal para restringir e limitar a participação feminina.
O ministro sugere que essa medida poderia dificultar o acesso das candidatas do sexo feminino às vagas. Alexandre de Moraes apontou que, com isso, acaba-se promovendo desigualdade dentro da própria legislação.
Em nota, o Governo de Roraima informou à REVISTA CENARIUM que não recebeu nenhuma notificação oficial quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal, e que só irá se manifestar após ter conhecimento do teor da decisão.
“Também à luz do novo contexto normativo, adianta que o Estado observa os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres, e reforça que o efetivo militar feminino cumpre um importante papel na gestão da segurança pública de Roraima”, disse em nota.
O governo disse, ainda, que as duas corporações militares estaduais possuem nas fileiras mulheres em posições de liderança. “O trabalho de valorização das tropas passa pela valorização financeira, honrarias e capacitações, além da abertura de oportunidades para que todos, mulheres e homens, assumam cargos de liderança e gerência, postos alcançados com muita dedicação e esforço.”