STF anula lei que limita participação de mulheres em concursos militares de Roraima


16 de maio de 2024
STF anula lei que limita participação de mulheres em concursos militares de Roraima
Lei estadual limitava a participação de mulheres em concurso (Foto: PM-RR/Divulgação)
Bruna Cássia – Da Revista Cenarium

BOA VISTA (RR) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular leis nos Estados de Roraima, Ceará e Sergipe que limitam a participação de mulheres em concursos militares. A decisão foi unânime com justificativa de que as normas afrontam ao princípio de igualdade.

Em Roraima, a Lei Complementar Estadual Nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, determina que das vagas ofertadas em concursos públicos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, apenas 15% sejam destinadas às candidatas do sexo feminino.

A decisão faz parte das 17 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) de números 7480, 7482 e 7491, protocoladas pela Procuradoria Geral da República (PGR). Com a anulação das leis nos Estados, os próximos concursos não terão limites de participação de candidatas mulheres. Entretanto, os concursos já encerrados terão os resultados preservados.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as normas estaduais poderiam causar prejuízos a inúmeras mulheres e considerou os dispositivos inconstitucionais. No requerimento de urgência, o MPF solicitou medida que assegure o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.

Lei estadual determinava apenas 15% das vagas às candidatas do sexo feminino (PM-RR/Divulgação)

Conforme Alexandre de Moraes, relator das ações, quando uma parcela mínima das vagas é designada para mulheres, as regulamentações podem ser entendidas como uma permissão legal para restringir e limitar a participação feminina.

O ministro sugere que essa medida poderia dificultar o acesso das candidatas do sexo feminino às vagas. Alexandre de Moraes apontou que, com isso, acaba-se promovendo desigualdade dentro da própria legislação.

Em nota, o Governo de Roraima informou à REVISTA CENARIUM que não recebeu nenhuma notificação oficial quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal, e que só irá se manifestar após ter conhecimento do teor da decisão.

“Também à luz do novo contexto normativo, adianta que o Estado observa os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres, e reforça que o efetivo militar feminino cumpre um importante papel na gestão da segurança pública de Roraima”, disse em nota.

O governo disse, ainda, que as duas corporações militares estaduais possuem nas fileiras mulheres em posições de liderança. “O trabalho de valorização das tropas passa pela valorização financeira, honrarias e capacitações, além da abertura de oportunidades para que todos, mulheres e homens, assumam cargos de liderança e gerência, postos alcançados com muita dedicação e esforço.”

Leia mais: Ministra suspende concurso da polícia militar por restrição de vagas para mulheres
Editado por Aldizangela Brito

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