STF cobra União sobre plano de proteção das florestas na Amazônia


Por: Ana Cláudia Leocádio

28 de janeiro de 2025
STF cobra União sobre plano de proteção das florestas na Amazônia
Desmatamento na Amazônia (Reprodução/Ibama)

BRASÍLIA (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu novo prazo para o governo federal apresentar informações complementares sobre pontos do plano de proteção ambiental da Amazônia e fortalecimento dos órgãos ambientais. Na decisão, assinada nesta segunda-feira, 27, o magistrado homologou parcialmente as determinações do Supremo no processo, que transitou em julgado em agosto de 2024.

Mendonça é o relator do Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), movidas pelos partidos PSB, PDT, PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade, em novembro de 2020, final do segundo ano do governo Jair Bolsonaro (PL-RJ).

Os partidos buscaram no STF a imposição de uma série de medidas voltadas ao equacionamento do que entenderam ser graves e irreparáveis lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de ações e omissões imputadas à União, e respectivos órgãos federais. São eles os inibidores da execução da política pública, há anos existente, para o combate efetivo ao desmatamento na Amazônia Legal.

Área de mata na região amazônica com trecho impactado pelo desmatamento (Vinícius Mendonça/Ibama)

Também alegaram falhas estruturais na política governamental para a preservação do bioma amazônico, Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs), além da falta de execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Em abril de 2024, o plenário do STF reconheceu parcialmente as falhas apresentadas nas ações dos partidos e estabeleceu que a União apresentasse um planejamento detalhado para prevenir o desmatamento no bioma amazônico.

Como relator do Acórdão, Mendonça é o responsável pela execução de todas as determinações aprovadas pelos ministros do STF e, desde agosto de 2024, começou a receber as informações e realizar reuniões técnicas com os órgãos federais para saber das providências.

O ministro André Mendonça, do STF (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Com base nos planos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), em dezembro do ano passado, com planos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o ministro concluiu que nem todas as determinações foram cumpridas e muitas deixaram lacunas a serem respondidas.

Dos órgãos federais, apenas a Funai não cumpriu as determinações do STF e tem mais 30 dias para apresentar um plano de reestruturação, com enfoque nas estruturas de proteção das Terras Indígenas, localizadas na Amazônia Legal. Esse plano deve conter metas, indicadores de avaliação e monitoramento, recursos disponíveis e necessários, com matrizes de risco e responsabilidade.

Esclarecimentos

Entre os esclarecimentos, o ministro determinou que se informem com critérios mais detalhados de metas e objetivos a serem alcançados mês a mês pelo PPCDAm.

Determinou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) edite um ato normativo nos moldes das já existentes no Ibama para obrigar estados e municípios a integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A medida visa à melhoria da fiscalização ambiental e aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Mendonça também considerou inconstitucional a invocação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), por Estados e por municípios, para justificar o não fornecimento das informações e documentos necessários aos órgãos federais.

Outro esclarecimento solicitado à União é sobre as razões do contingenciamento de recursos de fundos como da Mudança do Clima (CNMC) e do Meio Ambiente (FNMA).

A União ainda deverá esclarecer os motivos de ter contingenciado valores de fundos como o destinado à Mudança do Clima (FNMC) e ao Meio Ambiente (FNMA), além de explicar por que alocou vultosas quantias como reserva de contingência. O ministro quer que o governo explique como os recursos dos fundos serão empregados “para o fortalecimento institucional de seus órgãos e entidades ambientais”.

A decisão também cobra aprimoramento na transparência dos dados pelos órgãos ambientais, para que a sociedade possa acompanhar de que forma as medidas apresentadas nos planos entregues ao STF estão sendo executadas.

Dino também executa outro Acórdão

Esse processo relatado pelo ministro André Mendonça é diferente das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, protocoladas em 2020, pelos partidos Rede Sustentabilidade (Rede), Partidos dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol), também durante o governo Bolsonaro.

Essas ações cobram ações do governo federal contra o desmatamento e incêndios no Pantanal e Amazônia. O ministro Flávio Dino é o relator do Acórdão e responsável por acompanhar a execução das obrigações definidas pelo plenário da Corte, ano passado.

Em sua última decisão, do dia 22 deste mês de janeiro, ele determinou que o governo federal e os governos dos dez Estados da Amazônia Legal e do Pantanal apresentem planos emergenciais contra as queimadas, e atualizem as informações sobre investigações policiais e seus resultados, relacionados aos incêndios florestais ilícitos de 2024.

A medida abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que têm 30 dias para apresentar os planos emergenciais contra o fogo e 15 dias para enviar as informações sobre as atualizações das investigações criminais ao STF.

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Editado por Adrisa De Góes

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