STF condena Bolsonaro a 27 anos de prisão por trama do golpe
Por: Ana Cláudia Leocádio e Jadson Lima
11 de setembro de 2025
BRASÍLIA (DF) e MANAUS (AM) – Quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o relator da Ação Penal 2668, Alexandre de Moraes, e condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão. O ex-presidente foi considerado culpado, nesta quinta-feira, 11, por liderar uma organização criminosa que atuou para reverter o resultado da eleição de 2022.
Bolsonaro e outros sete auxiliares, entre ministros, comandantes de Armas, militares e um parlamentar. Entre os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República são: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve o mandato cassado.

No voto que condenou o ex-presidente, o ministro Alexandre de Moraes apontou a confirmação de crimes por meio das próprias palavras de Bolsonaro, durante interrogatório, que admitiu estudar outras medidas, depois que viu não ser mais possível outros recursos. Naquele contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia aplicado uma multa ao PL, seu partido, após um pedido de revisão de urnas eleitorais, em 2022.
“Jair Bolsonaro exerceu o papel de líder da organização criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação do projeto autoritário de poder”, declarou o ministro. “O Brasil quase volta a uma ditadura que durou 20 anos porque uma organização criminosa, constituída por um grupo político, não sabe perder eleições”, assegurou.

O magistrado apontou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) relatou que a organização criminosa iniciou suas ações em julho de 2021 e manteve atividades até 8 de janeiro de 2023, composta por integrantes do governo federal e militares das Forças Armadas, com o objetivo de restringir e impedir o exercício dos Poderes constituídos.
É a primeira vez na história que um ex-presidente é condenado por atentar contra o Estado Democrático de Direito. Além de Bolsonaro, foram condenados Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens, que também é delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
“O líder do grupo criminoso deixa claro, de viva voz, de forma pública, que jamais aceitaria uma derrota nas urnas, uma derrota democrática nas eleições, que jamais cumpriria a vontade popular”, afirmou, sobre o papel de Bolsonaro.
Divergente
O voto que divergiu de Moraes e surpreendeu advogados de defesa e apoiadores de Jair Bolsonaro começou a ser lido às 9h12 de quarta-feira, 10, em uma sessão que foi reservada para a leitura de voto apenas de Luiz Fux, que estruturou sua decisão em premissas sobre os crimes imputados pela PGR aos oito réus na AP, que tramita na Primeira Turma do STF.

De acordo com Fux, a peça acusatória apresentada pela PGR não conseguiu apresentar provas da participação e liderança de Bolsonaro em uma organização criminosa armada, nem apresentar a ligação do ex-presidente com qualquer dos atos descritos, como ter contato com os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 e ter conhecimento dos planos que visavam monitorar autoridades e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes.
Segundo as premissas apresentadas pelo ministro, para se configurar o crime de organização criminosa, a PGR teria que provar que os membros faziam parte de uma estrutura estável e permanente para a prática de uma série indeterminada de delitos. Fux enfatizou várias vezes, as palavras de Mauro Cid, em seus depoimentos da delação premiada, em que garantia que Bolsonaro não assinaria qualquer documento de ruptura institucional nem fez qualquer determinação a ele para que agisse fora do que prevê a legislação.
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de Direito dar discursos ou entrevistas ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema eletrônico de votação ou rudes acusações aos membros de outros Poderes. A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”, declarou.