STF decide que decreto presidencial que exclui sociedade civil do FNMA é inconstitucional


27 de abril de 2022

Yusseff Abrahim – Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – É inconstitucional debater e decidir sobre Meio Ambiente sem a participação da sociedade civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) constituiu maioria na tarde desta quarta-feira, 27, por 9 votos a 1, em favor da procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, proposta pela Rede Sustentabilidade, contra a exclusão da participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), proposta pelo decreto presidencial 10.224/2020.

A decisão faz parte da retomada do julgamento do chamado “Pacote Verde”, conjunto de ações que contestam medidas do governo federal contrárias às políticas ambientais brasileiras de preservação.

Primeiro a votar na sessão, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia pela procedência da ADPF. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso que considerou a tentativa de eliminar o debate público nas instâncias consultivas como um ataque ao fundamento democrático do controle social.

“A democracia não se limita apenas ao voto, mas exige também um debate público permanente e participativo que legitima as decisões tomadas a cada tempo”.

Na análise de Barroso, o incômodo do governo com a participação da sociedade civil aponta para um sintoma de conhecimento das consequências danosas das políticas adotadas.

“Verifico que os atos impugnados ao eliminarem a participação da sociedade civil do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente e ao implementar uma política pública que tem resultado em aumento da degradação ambiental – isso é um fato objetivo, não é uma opinião – a administração pública está interferindo contra um direito fundamental da proteção ambiental”.

Em seu voto a favor da ADPF 651, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a ofensiva do governo sobre a sociedade civil não é novidade e que segue sendo contida pela corte. Mendes citou o caso da ADPF 623, que julgou, em março de 2021, a validade do decreto presidencial 9.086/2019, que reduzia de 22 para apenas quatro os representantes da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e de 27 para cinco a representação dos Estados (um para cada região geográfica).

“Nessa senda, o decreto 9806/2019 violaria o modelo da democracia participativa direta, definida na Constituição Federal”, afirmou o ministro, ressaltando que as mudanças promovidas pelo decreto presidencial suprimiam relevantes canais de interlocução entre o cidadão e o poder público, acarretando assimetrias representativas na composição do Conama.

Nos outros votos da tarde, Dias Toffoli e Rosa Weber também votaram a favor da ADPF 651. Ao encerrar a sessão, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, informou que o seu voto será proferido na continuação do julgamento marcada para quinta-feira, 28.

As outras ações do Pacote Verde em pauta são:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente

O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional

O partido questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa

Ação contra o Decreto presidencial 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59

Relatora: ministra Rosa Weber

Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser desempenhado para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

A ADPF 760, relativa ao desmatamento na Floresta Amazônica foi retirada de pauta, no último dia 6, devido aos pedido de vista do ministro André Mendonça.

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