Yusseff Abrahim – Da Revista Cenarium
BRASÍLIA – É inconstitucional debater e decidir sobre Meio Ambiente sem a participação da sociedade civil. O Supremo Tribunal Federal (STF) constituiu maioria na tarde desta quarta-feira, 27, por 9 votos a 1, em favor da procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, proposta pela Rede Sustentabilidade, contra a exclusão da participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), proposta pelo decreto presidencial 10.224/2020.
A decisão faz parte da retomada do julgamento do chamado “Pacote Verde”, conjunto de ações que contestam medidas do governo federal contrárias às políticas ambientais brasileiras de preservação.
Primeiro a votar na sessão, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia pela procedência da ADPF. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso que considerou a tentativa de eliminar o debate público nas instâncias consultivas como um ataque ao fundamento democrático do controle social.
“A democracia não se limita apenas ao voto, mas exige também um debate público permanente e participativo que legitima as decisões tomadas a cada tempo”.
Na análise de Barroso, o incômodo do governo com a participação da sociedade civil aponta para um sintoma de conhecimento das consequências danosas das políticas adotadas.
“Verifico que os atos impugnados ao eliminarem a participação da sociedade civil do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente e ao implementar uma política pública que tem resultado em aumento da degradação ambiental – isso é um fato objetivo, não é uma opinião – a administração pública está interferindo contra um direito fundamental da proteção ambiental”.
Em seu voto a favor da ADPF 651, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a ofensiva do governo sobre a sociedade civil não é novidade e que segue sendo contida pela corte. Mendes citou o caso da ADPF 623, que julgou, em março de 2021, a validade do decreto presidencial 9.086/2019, que reduzia de 22 para apenas quatro os representantes da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e de 27 para cinco a representação dos Estados (um para cada região geográfica).
“Nessa senda, o decreto 9806/2019 violaria o modelo da democracia participativa direta, definida na Constituição Federal”, afirmou o ministro, ressaltando que as mudanças promovidas pelo decreto presidencial suprimiam relevantes canais de interlocução entre o cidadão e o poder público, acarretando assimetrias representativas na composição do Conama.
Nos outros votos da tarde, Dias Toffoli e Rosa Weber também votaram a favor da ADPF 651. Ao encerrar a sessão, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, informou que o seu voto será proferido na continuação do julgamento marcada para quinta-feira, 28.
As outras ações do Pacote Verde em pauta são:
• Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente
O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.
• Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.
• Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto presidencial 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.
• Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser desempenhado para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
A ADPF 760, relativa ao desmatamento na Floresta Amazônica foi retirada de pauta, no último dia 6, devido aos pedido de vista do ministro André Mendonça.