STF determina que dados de saúde, epidemiológicos e populacionais indígenas sejam atualizados em até 30 dias

Ministro Barroso concedeu a liminar para suspender os efeitos da nova lei do piso da enfermagem, fixado em R$ 4.750.(Carlos Moura/SCO/STF)
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nessa quinta-feira, 5, que seja acrescentado todos os dados de saúde, epidemiológicos e populacionais indígenas semelhantes aos moldes realizados sobre os demais brasileiros. O prazo referente à complementação das informações, estabelecido pelo ministro do STF, é de 30 dias e, caso não seja cumprido, é reiterada a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Na decisão, Barroso atenta para a indicação de órgãos e autoridades responsáveis pelas informações e que não sejam atribuições do Ministério da Saúde. “Determino, complementarmente, que a União: (i) indique os órgãos e autoridades responsáveis pelas informações que não sejam da alçada do Ministério da Saúde; (ii) esclareça fundamentadamente as eventuais informações da coluna AJ cuja divulgação, ainda que anonimizada, oferece risco às comunidades, para que o Juízo possa avaliar esse ponto específico. (…) Rejeito os embargos de declaração, com os esclarecimentos e determinações acima”.

O prazo de cumprimento complementar da decisão embargada e das demais determinações contidas na presente decisão é de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Reitero a aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento de qualquer das determinações do Juízo objeto da decisão embargada ou da presente decisão“, consta um trecho da decisão.

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Ações de combate e publicização

O relator da ação que cobra do governo ações de combate à Covid-19, nas aldeias, ressalta que seja divulgada uma planilha de informações para monitoramento das barreiras sanitárias e de medidas de saúde adotadas para resguardar a população indígena da Covid-19. As atualizações complementares devem estar no site do Ministério da Saúde.

As planilhas de monitoramento sobre barreiras sanitárias devem ser apresentadas perante o Juízo e na Sala de Situação Nacional (SSN), porque também atendem a propósitos distintos: (a) a juntada aos autos
visa assegurar o cumprimento da decisão, dada a recalcitrância da União; (b) a apresentação perante à Sala de Situação Nacional tem o fim de possibilitar o debate sobre providências de enfrentamento à pandemia em conjunto com a representação indígena. A duplicidade, no caso, é produto das omissões da União
“.

Advocacia-Geral da União

O novo prazo estabelecido atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). O ministro pontuou, ainda, que os dados publicados no site do Ministério da Saúde não substituem os relatórios trimestrais e deve abordar todo o período da pandemia. Ambas com diferentes propósitos, como afirma o ministro.

Não há nada na decisão que sugira tal substituição ou limitação temporal. Trata-se de providências com propósitos distintos: (a) a publicização dos dados visa ao seu escrutínio público, ao conhecimento geral da situação de saúde dos indígenas e atende a imperativos de transparência em um Estado Democrático de Direito; e (b) o monitoramento trimestral consolidado tem o objetivo de acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais pelos experts e pelo Juízo“, considerou.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

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